Ilusão não ‘percorre’ minha corrente arterial, sequer simpatizante da simbologia, de datas fictícias, pois, averso à “comemoração” e “homenagem”, como hoje — “dia do advogado” — “festejado” à moda “ortodoxa” por corpo-dirigente da Classe.
Seria (será e é) interessante reconhecimento moral relativo à profissão, que, no Brasil, há carência (deficiência) de compreensão popular, e  gera  impossibilidade de distinção entre necessário e indispensável (defesa do direito à liberdade, à saúde, à subsistência), ou seja, garantia à VIDA,  razão de existir Advogado.
João S. Souza