Mês: Outubro 2016 Page 1 of 3

DESPROPÓSITO

Sábado, próximo-passado (29),  mais uma vez, estabelecimento Supermercado (R. Padre Eustáquio, 2763), às 21:30, costumeiro Consumidor, enquanto escolhia os pretendidos-produtos e depositava-os num dos “carrinhos” disponíveis no ambiente, é, absurdamente, surpreendido com ato de uma “colaboradora” (funcionária) do estabelecimento que retirara e despejara todas as mercadorias no piso da Loja sob argumento em brados “este carrinho verde é de uso do meu trabalho”, com o que não concordou e, assim, evidentemente, repôs os BENS no mesmo CARRO, dirigiu-se ao Caixa para finalização da aquisição mediante perseguição furiosa de jovem que operava reposição e/ou arrumação de gôndolas. 
Frente à operadora de cobrança invocara a presença da gerência, quando ali aparecera à sua frente pessoa (Alan), cuja postura aparente (estufamento de avantajado do próprio tórax) causou decisão de desistência do propósito  de reivindição  de atitudes corretivas e/ou apuraçao.
Lembra fato anterior, há, aproximadamente, 60 dias, ocorrido no mesmo recinto: confusão prejudicial ao Consumidor, ora queixoso, por engano da Sra. “CAIXA”, relativa a “TROCO”, que obteve total tolerância frente à questão, isto, porquê retirou-se daquele ambiente,  retornara-se três dias após  àquela filial da rede comercial, recebera das mãos de uma senhora coordenadora-de-caixas o reembolso reparador do erro operacional, sem qualquer confronto ou demonstração de insatisfação.
Espera-se, no mínimo, necessãrias providências e, também, RESPOSTA da empresa, esta, notificada do relatado problema.
Nota posterior: dias após, feed back, a notificada respondeu à solicitação de procedimento.
João S. Souza

INTUIÇÃO do RACIOCÍNIO

Fé é exercício da alma, consciência da necessidade de encontro com Deus, independentemente de pastores pastoreios e/ou religiosidades (quase sempre atendem, primeiro ou exclusivamente a interesses extraordinários, como embelezamento de templos etc.),sem articulações que frutificam especulações de possibilidades relativas às situações longe do alcance da humanidade, pois, salvo engano, esses tantos envios de proposições, “solicitações” e ordenações com “garantias” de facultar benefícios a outrem, que espraiam (esparramam) desconhecimento como se existisse poder da certeza, principalmente com formas ordenativas (“tive revelação””, “faça isso”, “aquilo outro”, “envias dez ou vinte áudios e textos”; “sonhei recebar missão a solucionar situação X”; “tive revelação”) lançadas ao léu como intermediadores entre simples mortal e o Celestial, à obsolvição de ‘pecados’, espécie de auto-aquisição de privilégios vindos decidos do Céu, não passa de especulação, devaneio resultantes da inconsciência.

João S. Souza

IRRESIGNADO

Este “articulista”, na qualidade um dos precursores do implemento do Direito do Consumidor neste país — antecedente ao surgimento do Código Proteção e Defesa do Consumidor — fundou a Ass.Defesa Direiro Consumidor de M. Gerais (1.989), e, principalmente como advogado, implementou, levou a CABO centenas de procedimentos, inclusive judiciais (interpelações, protestos, notificações, mandados de segurança, ação popular etc.) frente empreendimentos privados, também, contra instituições públicas e respectivos governantes –municipal, estadual e federal), modéstia às favas, sinte-se desalentado, não desistente, quando me deparo com insensibilidade de julgadores ante a real intenção do legislador ao produzir o Código do Consumidor — inspirado na legislação dos Estados Unidos da América, onde não há concessão ou permissão à burla do referido diploma legal. Assim, produziu petição de levantamento de alvará para recebimento do crédito, com indigação, como último “discurso” no processo, cuja cópia acompanha esta escrita — que, talvez, não serão observados por muitos aos quais chegará esta mensagem — por apetecer pouco ou nada a brasileiro, independente de grau (anos) de escolaridade.

PROGRESSÃO de ASNO

Sexta-feira (28/10), ouço Rádio Band-FM e pronúncia de Ricador Boechat: “Milton Neves vamos trabalhar para justificar seu altíssimo salário”. Eu, noutra antecedente opinão — consta, provavelmente, na página João Souza/joaoadvescritor/Facebook –, mencionei a atuação do personagem, acima citado, contumaz atuante na produção de asneiras (infrutíferas e inócuas) degenerativas cerebrais, grandiosamente remuneradas — induvidosamente por quem as consomem –, isto, direta ou indiretamente, como ouvintes e adquirentes de produtos anunciados em tais horários-midiáticos utilizados por “celebridades” da inconsequência.

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