Mês: Abril 2020 Page 1 of 2

TRISTE SINA

Humanos tercerizam opiniões. Eu entre excessões a produzirem exposiçõrs autênticas (autorais), das quais a improvisação, mas, longe de coadunância correspondente à inteiração, porque, como vemos, apenas caprichos em repasses de clichês (esteriótipos), cópias e/ou imitações etc.
Independência filosófica
alheia a direcionamento de tipo ou gênero controleincomoda, certamente, despropósito cultural palpável, ou seja, gente em devaneio ou desatinada por opção, limita-se a recorte, colas de quadros ou imagens e endereços virtuais.
João S. Souza

ALÉM DE SUPERPREÇOS, COMPARATIVAMENTRE À EUROPA

Laboratórios sonegam fornecimentos de medicamentos, cuja razão o anunciado adiamento do aumento previsto, até então, para último dia 1°. do mês corrente, que governo federal disse existir “acordo” com a indústria farmacêutica instalada no Brasil para adiamento, que, conforme comprovado através de tentativas de aquisição de manufaturas junto a dezenas de farmácias situadas em Belo Horizonte — exemplo a droga “Dastene” –, claro cometimento de CRIME gravíssimo contra economia popular, in casu, lezão ao Consumidor, indubitavelmente.
João Silva de Souza
(fundador da Ass. Def. Direitos do Consumidor – 1989 – eventual interessado no mencionado produto)

RESPONDO A TODOS, INCLUSIVE ÀS INCONVENIÊNCIAS DISPENSÁVEIS:

Agressivas, indubitavelmente, são tuas tentativas de interferências, diga-se, imposições forçadas, pois, almejam imposição repetitivas, de pontos de vistas diversos dos sentidos deste autor de ALGO que não te agrada, o que é teu direito, contudo, desnecessárias tantas insistências assediativas quando há minhas negações em aceitá-las, por óbvias razões.
Ah, por falar em ferir lei por uso de imagens disponibilizadas na web, não existe maior infração do que invocar e pregar retorno de “AI 5”, fechamentos do Congresso e do STF, que a Constituição Federal repudia severamente, e os agressores do Código Político sujeitos a penas no âmbito criminal.
Também, nada compreesivo advogado, dito conhecedor de normas jurídicas —
investidor propósito de direcionamento perante outrem –, usar de palavrões (baixo calão) ao referenciar pessoas (queira, ou não, são autoridades) detentouras de postos oficiais da República, mesmo que não as fossem gente de governo.
Não te esqueças que este teu conviva fez antes
(ano passado) e, ora refaz o alerta com intuitos de amizade e dever de ofício.
Por último
(saideira), cuidas do teu quintal, enquanto eu respondo por outro(s) recinto(s), pois, sou, verdadeiramente, apregoado pela SORTE, apesar de eventuais maus olhares!
Assim, ponto final, e, mais uma vez, peço-te para fazer publicações, teor (sentido) a tua escolha, inclusive a criticar, eventualmente, meus posicionamentos, ou seja, menção a este vivente e falante.
AMÉM,
João S. Souza

TERRA DE NINGUÉM

Empresários, não, são gangsters, praticam, abertamente, cartel, aumentos de preços injustificáveis, e, claro, presentes complacências governantais deliberadas à possibilitação de contínuos exercícios criminais!

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