Mês: Dezembro 2020 Page 1 of 2

LITERAL EXPLORAÇÃO

Pfizer, criadora de um dos antídotos preventivos à contaminação da COVID-19, a considerar diferença atual de preço (€8,46 = R$52,45) do colírio Xalatan na Europa, muito inferior ao valor no Brasil (R$176,00), consequentemente será, também, aplicada cobrança abusiva na medicação relativa ao Coronavírus.

João S. Souza

ESPERA PIORA

Carona no poema de Jaak Bosmans, observo não sabemos significância de Vocabulário, influência midiática eletrônica “profissional” estacionada: “acabou“, “segue“, “vai“, “foi“, “fica“, “a gente” etc.

João S. Souza

GRAMATICALMENTE FALANDOR

rasguei o verbo,
Chutei o pronome,
Queimei os objetos,
Enterrei os substantivos,
Matei o plural,
Derreti os artigos,
Escondi os adjetivos.
E ponto final.”

Jaak Bosmans

MISERICÓRDIA

CÃO MACHUCADO E JOGADO NO MATAGAL COMBINADO AO NATAL, SEUS GRITOS E CHORO INTERROMPERAM MINHA PASSAGEM POR LOTEAMENTO SEM HABILITAÇÃO. TENTATIVAS CONTACTAR ONGs, INCLUÍDA “AMIGOS SEM DONO” (respondeu-me ” não temos espaço, nem dinheiro”), ASIM, TODAS BUSCAS EM VÃO.

João S. Souza

LUTA INGLÓRIA

Negociação imobiliária é um dos mais arriscados a grandes prejuízos financeiro e moral, e no Brasil não há costume de acompanhamento de profissional com conhecimento técnico-jurídico sobre compra e venda relativo a qualquer bem material ou imaterial, especialmente advogado, o que não é praxe noutros povos, como América do Norte, onde sequer existem CARTÓRIOS (maldita implantação da colonização portuguesa, HERDADA pelo Estado nacional), surgiram para enrequecimentos de amigos do rei, perpetuaram-se sobre brasileiros a partir de tais “simples” exigências dos “reconhecimentos de firmas” e “autenticações de cópias”.
Eu, desde a fundação da Ass. Def. Dir. Consumidor de MG (1989), principalmente através de panfletagens urbanas, complementadas nas edições mensais Jornal Antídoto e Antídoto em Revista a partir de 1996 até 2002, tentei, com parcos sucessos, alterar e/ou extinguir algumas mazelas presentes por espertezas, inclusive oficiais, nesta terra tupiniquim, dentre as quais “advoguei” proscrição das referidas figuras cartoriais, seja notarial ou outra especificidade funcional.
A propósito, em transação de venda ou aquisição de imóvel não é indispensável lavratura da chamada “escritura pública”, porque bastante feitura, claro, com os termos e dados próprios, de CONTRATO de compra e venda, que, certamente, exige conhecimento adequado, e posteriormente resgistra-se-a no Cartório de Registro de Imóvel, além da comunicação à municipalidade (prefeitura) a mudança de proprietário com fito de recadastramento da titularidade relativo ao IPTU (imposto predial e territorial urbano), ou, acaso terreno rural, o ITR (imposto territorial rural).
miseraveis.com

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