Pfizer, criadora de um dos antídotos preventivos à contaminação da COVID-19, a considerar diferença atual de preço (€8,46 = R$52,45) do colírio Xalatan na Europa, muito inferior ao valor no Brasil (R$176,00), consequentemente será, também, aplicada cobrança abusiva na medicação relativa ao Coronavírus.
Carona no poema de Jaak Bosmans, observo não sabemos significância de Vocabulário, influência midiática eletrônica “profissional” estacionada: “acabou“, “segue“, “vai“, “foi“, “fica“, “agente” etc.
João S. Souza
“GRAMATICALMENTE FALANDOR
rasguei o verbo, Chutei o pronome, Queimei os objetos, Enterrei os substantivos, Matei o plural, Derreti os artigos, Escondi os adjetivos. E ponto final.”
CÃO MACHUCADO E JOGADO NO MATAGAL COMBINADO AO NATAL, SEUS GRITOS E CHORO INTERROMPERAM MINHA PASSAGEM POR LOTEAMENTO SEM HABILITAÇÃO. TENTATIVAS CONTACTAR ONGs, INCLUÍDA “AMIGOS SEM DONO” (respondeu-me ” não temos espaço, nem dinheiro”), ASIM, TODAS BUSCAS EM VÃO.
Negociação imobiliária é um dos mais arriscados a grandes prejuízos financeiro e moral, e no Brasil não há costume de acompanhamento de profissional com conhecimento técnico-jurídico sobre compra e venda relativo a qualquer bem material ou imaterial, especialmente advogado, o que não é praxe noutros povos, como América do Norte, onde sequer existem CARTÓRIOS (maldita implantação da colonização portuguesa, HERDADA pelo Estado nacional), surgiram para enrequecimentos de amigos do rei, perpetuaram-se sobre brasileiros a partir de tais “simples” exigências dos “reconhecimentos de firmas” e “autenticações de cópias”. Eu, desde a fundação da Ass. Def. Dir. Consumidor de MG (1989), principalmente através de panfletagens urbanas, complementadas nas edições mensais Jornal Antídoto e Antídoto em Revista a partir de 1996 até 2002, tentei, com parcos sucessos, alterar e/ou extinguir algumas mazelas presentes por espertezas, inclusive oficiais, nesta terra tupiniquim, dentre as quais “advoguei” proscrição das referidas figuras cartoriais, seja notarial ou outra especificidade funcional. A propósito, em transação de venda ou aquisição de imóvel não é indispensável lavratura da chamada “escritura pública”, porque bastante feitura, claro, com os termos e dados próprios, de CONTRATO de compra e venda, que, certamente, exige conhecimento adequado, e posteriormente resgistra-se-a no Cartório de Registro de Imóvel, além da comunicação à municipalidade (prefeitura) a mudança de proprietário com fito de recadastramento da titularidade relativo ao IPTU (imposto predial e territorial urbano), ou, acaso terreno rural, o ITR (imposto territorial rural). miseraveis.com