HÁ MEDIDA CAUTELAR SUSPENSIVA da “GRAÇA” OUTORGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO DEPUTADO DANIEL FACE A SUA CONDENAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
SABE-SE NÃO HAVER DECISÃO LIMINAR SUSPENSIVA do ATO ASSINADO POR BOLSONARO.
É REGRA BÁSICA em DIREITO, CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO aos OPERADORES de LEIS, ESPECIALMENTE ADVOGADO — CATEGORIA A QUAL EU PERTENÇO –, PORTANTO, INEXISTENTE SOBRESTAMENTO da VIGÊNCIA da REFERIDA DECRETAÇÃO PRESIDENCIAL, CUJOS EFEITOS INCLUÍDO SALVO-CONDUTO, DESDE A PUBLICAÇÃO do ATO OFICIAL.
EVIDENTEMENTE, NENHUMA DISCUSSÃO É IMUNE a EVENTUAL ATUAÇÃO do PODER JUDICIÁRIO nos RESPECTIVOS FORO e GRAU de JURISDIÇÃO, por PROVOCAÇÃO ou de OFÍCIO, ou SEJA, o TEXTO COLADO a BAIXO (entre aspas) DESTOA do REGRAMENTO LEGAL PÁTRIO.
ASSIM, CERTO de o FUTURO ADIANTE de TUDO e conforme dito a ‘DEUS PERTENCE’, SIGNIFICA IMPOSSÍVEL sua ANTECIPAÇÃO.
CONCEPÇÃO ALHEIA À PAIXÃO (partidarismo).
JOÃO S. SOUZA
“Enquanto não houver a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo plenário dessa Suprema Corte” (Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinando que o criminoso Daniel Silveira pague multa de R$ 405 mil por descumprimento das medidas restritivas impostas pela Corte, como o uso da tornozeleira eletrônica. Foram 27 afrontas do deputado contra a decisão judicial. O magistrado ainda deixa claro – como se pode ver, leitor – que, apesar do decreto de Jair Bolsonaro perdoar o parlamentar, a ação continuará até que se julgue a legalidade do ato presidencial), por Matheus Leitão – Veja“.