Este “articulista”, na qualidade um dos precursores do implemento do Direito do Consumidor neste país — antecedente ao surgimento do Código Proteção e Defesa do Consumidor — fundou a Ass.Defesa Direiro Consumidor de M. Gerais (1.989), e, principalmente como advogado, implementou, levou a CABO centenas de procedimentos, inclusive judiciais (interpelações, protestos, notificações, mandados de segurança, ação popular etc.) frente empreendimentos privados, também, contra instituições públicas e respectivos governantes –municipal, estadual e federal), modéstia às favas, sinte-se desalentado, não desistente, quando me deparo com insensibilidade de julgadores ante a real intenção do legislador ao produzir o Código do Consumidor — inspirado na legislação dos Estados Unidos da América, onde não há concessão ou permissão à burla do referido diploma legal. Assim, produziu petição de levantamento de alvará para recebimento do crédito, com indigação, como último “discurso” no processo, cuja cópia acompanha esta escrita — que, talvez, não serão observados por muitos aos quais chegará esta mensagem — por apetecer pouco ou nada a brasileiro, independente de grau (anos) de escolaridade.