Privatizações nacionais, à luz de tantos exemplares conhecidos — paralelamente à chamada parceria público e privado –, anos e décadas a fio, divisões desproporcionais enquanto aplicações de recursos com mera aparência de benefícios comunitários, entretanto, a parcela (20%), geralmente ônus atribuído ao empresariado (“investidor”), não reflete realidade, pois, prevalecentes superfaturamentos (20%, 30%, 40%, até 100%) operados contratualmente sobre obras e procedimentos governamentais, que, por si sós, superam em muito eventuais expectativas das propaladas contrapartidas nesses pactos entre empresas e governos (municipal, estadual, federal).
Há complascências de quem deveria zelar bens constituídos pelo povo brasileiro, os ditos órgãos de controle formados por corpos funcionais com altíssimas remunerações, dotados de poderes e intrumentações tėcnicas institucionais, tudo legitimado pela população, principalmente os milhões de votantes (eleitores), além de serem mantenedores compulsórios (obrigatórios), embora, a realidade apresenta o contingente populacional como objeto de dupla e trípla literais explorações, a exemplo as concessões ou administrações (privatizações) de rodovias — esburacadas antes e atualmente —, ou seja, não respondem, minimamente, às expectativas de melhoria considerável, cujos preços dos pedágios configuram extorsões à clareza de sol meridiano.
João S. Souza