NOTICIA o UOL — Flávio Costa:
“O juiz federal Sidney Merhy Monteiro Peres mantinha mais de 5.300 processos parados quando foi titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, cidade da região metropolitana do Rio, porém encontrava tempo para despachar em ações judiciais que envolviam seus amigos, mesmo que os casos estivessem sob o julgamento de outros colegas.
A informação consta do processo de improbidade administrativa, no qual o magistrado
condenado em primeira instância a pagar mais de R$ 3 bilhões por causar prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Em pelo menos cinco processos, ele tomou decisões irregulares que beneficiaram empresas devedoras de impostos à União. Cabe recurso à sentença.“o réu recebeu suborno de empresas beneficiadas por decisões tomadas por ele, porém não há provas nos autos de que isso ocorreu”, afirmou o procurador da República Leonardo Juzinskas.
Decisões irregulares
Em depoimento à Justiça Federal, a magistrada Mariza do Nascimento Pimenta Bueno afirmou que foi impedida por Monteiro Peres de ter acesso a seus processos e foi avisada por um servidor para “não tocar” em determinada causa judicial, na qual uma das partes era uma empresa de tabaco. “Se eu fosse a senhora não tocava nesse processo”, disse o funcionário à juíza. Por sua vez, ela afirmou ter ficado “preocupada” ao ouvir o conselho e contou outro episódio de interferência do juiz federal.“Eu me recordo que abri um processo que era meu e vi um despacho do doutor Sidney em um dia que certamente eu estava lá, porque eu tinha os registros de todos os afastamentos, que eram sempre autorizados”, afirmou a juíza, em seu depoimento.
Ao perguntar o motivo da atitude do colega a um funcionário da Vara, ela recebeu uma informação que a deixou contrariada.
A resposta que eu tive foi que o processo era de um amigo dele, de modo que isso me incomodou muito
Em outro episódio relatado nos autos, Monteiro Peres reverteu uma decisão tomada anteriormente por um colega.
“Acontecia de eu ir ver algum processo e ver uma decisão nova, alterando a minha decisão em processo meu e isso é muito complicado, uma burla [fraude] e isso aconteceu algumas vezes”, afirmou, também em depoimento, o juiz federal Roberto Schuman de Paula. Ele e a colega Mariza Bueno atuaram como juízes substitutos na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.
Sindicância interna em 2008
Os atos de improbidade administrativa cometidos por Monteiro Peres foram constatados há mais de dez anos.Uma sindicância interna revelou que réus em ações penais foram beneficiados com a prescrição de seus crimes por causa da demora do magistrado em julgar os casos. Ele também deturpou a quantidade de processos existentes na Vara, “mediante a mutação estratégica e maliciosa da rotina de localização interna”, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal).
Brasil leva seis anos para julgar casos de improbidade
UOL Notícias apurou que
A investigação iniciada em maio de 2008 após denúncia da Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro. O órgão federal percebeu ações irregulares do magistrado em um processo que envolvia cobrança tributária no valor de R$ 45 milhões à Petroflex S/A, empresa de grande porte que atua na indústria da borracha.Em alguns casos, ainda segundo o MPF, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos à segunda instância da Justiça chegavam a se prolongar por mais de dois anos. Em um desses casos, permitiu-se que uma empresa importasse produtos sem pagar tributos por longo período, gerando grave prejuízo ao erário.
“A atuação da 4ª Vara era completamente anômala do meu ponto de vista, sob vários aspectos. Processamentos ora rápidos demais, ora lentos demais, sempre com viés prejudicial à Fazenda Nacional”, afirmou o procurador do órgão federal Paulo Cesar Negrão de Lacerda.
“Verifica-se que o réu mantinha a Vara em situação absolutamente caótica, com um grande número de processos parados”, lê-se na sentença assinada pelo juiz federal Vlamir Costa Magalhães, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti.
“Porém, o mesmo atuava com incomum celeridade ao prolatar [tomar] decisões que importavam em vultosos desfalques de recursos devidos à União Federal, deixando de intimar a Fazenda Nacional por longos períodos, circunstância que agravou consideravelmente os prejuízos gerados aos cofres públicos.”
Em março de 2010, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou Monteiro Peres do cargo. Posteriormente, foi punido na esfera administrativa com aposentadoria compulsória. Porém, tendo trabalhado anteriormente e por mais tempo como juiz distrital em Brasília, ele teve a opção de escolher o melhor vencimento entre as duas carreiras. Exerce atualmente a advocacia.
Dois anos depois, o MPF entrou na Justiça Federal com o processo de improbidade administrativa, cuja sentença foi decretada agora.
Bens indisponíveis
O valor de pouco mais de R$ 3 bilhões a ser pago pelo acusado refere-se aos prejuízos causados ao erário (R$ 1 bilhão) e a multa imposta (R$ 2,12 bilhões). Além disso, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos. A Justiça também decretou que seus bens permaneçam indisponíveis. O processo de improbidade administrativa é de natureza cível, portanto condenados não podem ser punidos com prisão.A quantia imposta ao magistrado equivale aos valores pagos por condenados em definitivo em casos de improbidade administrativa em todo o Brasil, entre janeiro de 1995 a julho de 2016, de acordo com pesquisa divulgada pelo INAC (Instituto Não Aceito Corrupção).
O promotor de justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção
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“Se a condenação for mantida, sem possibilidade de recursos, o MPF poderá executar a dívida. Bens e contas bancárias serão penhorados para quitá-la”, explica o promotor de Justiça e presidente do INAC, Roberto Livianu.
“Caso a dívida não seja totalmente quitada, o réu será considerado insolvente, impedido por exemplo de abrir contas bancárias por um determinado período. É o equivalente ao que ocorre com empresas em processos de falência”.O procurador da República Leonardo Juzinskas ainda apresentou apelação para garantir também que o vínculo do juiz aposentado com o judiciário federal seja declarado rompido de maneira irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação administrativa com a União Federal.”