Ano de 1989, desprendido de busca a ganho pessoal, fundei a Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor de Minas Gerais, operou efetivo, frutífero e ininterruptamente durante 15 anos, sob ordens e riscos deste advogado, além da sustentação material da mencionada entidade. Autuação perante juízos e extrajudicialmente a sua frente em centenas de questionamentos, diga-se, inegáveis sucessos em seus pleitos, dos quais muitos inusitados, como os processos envolveram a Telefonia em Minas Gerais (imposição à Telemig — controlada pelo governo federal — entregar 115 mil linhas telefônicas relativas a “planos de expansão” vendidos há anos, até então não honrados perante aos adquirentes).

O cansaço, inclusive por abandono, principalmente moral da chamada sociedade — esta adepta exclusivamente ao imediatismo — sequer atenta-se para questões de cunho normativo social.

No bojo dos procedimentos em referência, impetrados mandados de segurança, ação popular, interpretações judiciais, e também a criações do jornal Antídoto e Antídoto em Revista, cujas edições mensais disponibilizadas à população de possível alcance, objetivavam proporcionar informações, especialmente pertinentes às relações entre consumidores e fornecedores.

Passaram-se décadas, período de surgimento de instrumentos legais a partir do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, às questões no âmbito do CONSUMO, pelo que se nos apresentam, parecem retroagiram quanto à atenção às “garantias” individuais e coletivas, isto porque corriqueiras exposições de abusos sem correspondência de implicações para quem os promovem, desde oferta e venda de adulterados produtos até a precificação “fictícia”, a exemplo R$3,99, sem que os estabelecimentos comerciais restituem aos compradores R$0,01 por quilo ou unidade de produto a este vendido.