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V O T O, LIVRE ESCOLHA!

O “voto nulo”, independente do imperativo legal (Código Eleitoral), é, na pior das hipóteses, demostração de repúdio e a desmoralização do processo eleitoral brasileiro (imoral, acaso não ilegítimo), além de, eventualmente, aconteça elevado sufrágio da “nulidade” (superior a 50% do eleitorado-votante) favorecerá e subsidiará argumentação em possíveis pleitos ante aos tais “eleitos-representantes” e, claro, facultará procedimento judicial, quão factível reinvidicação pública, que, certamente, trarão algum resultado prático e, quiçá, efetivo atendimento à vontade da maioria!
João S. Souza

 

DITADURA/REGIME MILITAR

Essa “ferida”, não curada totalmente, invoca discussões e, também, paixões, cada ‘interferência’ com suas razões . Eu não me faço de “rogado” frente ao tema, e consta de dois textos do “REFLEXOS CONTIDIANOS” — livro a lançar no próximo dia 12 de setembro — composto de 3 contos e 129 crônicas.
Democracia, embora não seja primor (pureza) de governança, mas, permite sua (própria) avaliação-crítica pública, independente de fonte e qual seja grau ou profundidade (teor) de eventuais proposições!
João S. Souza

CONFIANÇA no AMANHÃ

Quem planta tâmaras não colhe tâmaras”, porque a frutificação de tamareira após 80 anos. 
Certa vez, um jovem encontrou um senhor idoso a plantar sementes de tâmaras, e lhe perguntou:
– por que plantas tâmaras, se não as colherás?
Respondeu o ancião, acaso todos humanos  pensassem como tu, ninguém comeria tâmaras.
Cultive, construa e plante ações que não sejam exclusivamente para ti, mas, sirvam a outrem.
Nossas atitudes refletem hoje e no futuro, igualmente importante ao tempo de colher é o de semear —  sameio  em áreas públicas e particulares — sementes frutíferas alimentares que seriam descartáveis.

João S. Souza

11 A G O S T O

Ilusão não ‘percorre’ minha corrente arterial, sequer simpatizante da simbologia, de datas fictícias, pois, averso à “comemoração” e “homenagem”, como hoje — “dia do advogado” — “festejado” à moda “ortodoxa” por corpo-dirigente da Classe.
Seria (será e é) interessante reconhecimento moral relativo à profissão, que, no Brasil, há carência (deficiência) de compreensão popular, e  gera  impossibilidade de distinção entre necessário e indispensável (defesa do direito à liberdade, à saúde, à subsistência), ou seja, garantia à VIDA,  razão de existir Advogado.
João S. Souza

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