Gilmar (mendes) é, demonstradamente, arrogante, cheira intimidação a seus pares, exceto quem o enfrenta, como o então ministro Joaquim Barbosa e Roberto Barroso, conforme visto em alguns naquele tribunal.
Voto ‘mudado’ ou refeito imotivadamente, ou seja, proferido após sustentações do Ministério Público e do recorrente (advogado de defesa), que, após dias, apenas se aguardava pronunciamento do último componente da turma da corte a quem se concedera a “vista” pedida, é algo, no mínimo, estranho à luz de razoável lógica.
Neste arrazoado não se discute o conteúdo (processo) objeto do julgamento de hoje (23/3/21) no STF, assim, data venia, eventualmente não confunda ‘capitão de fragata com cafetão de gravata’, caro(a) colega (advogado) e/ou conviva.
João S. Souza