Famoso “CPF” (cadastro pessoa física), imposição de instrumentação de controle do Estado (governos federal, estadual e municipal), substituição — sem a extinção — de recolhimento (físico, eletrônico) e armazenamento de digitais pessoais, que, outrora, seu processamento sujavam (literal e compulsoriamente) as mãos a permitir e firmar absoluto domínio do Estado sobre a pessoa-natural, portanto, sem qualquer chance de recusa, isto, eu ora pronuncio tão-somente a demonstrar a exacerbada subserviência do humano na sua relação com o poder estatal, que a maioria (inconsciente e/ou cômoda) vivente na Terra por renúncia às obrigações naturais (básicas) correspondentes a mínima AUTOGESTÃO — viver e, claro, CONVIVER — na sua qualidade de RACIONAL” (em tese), sem necessário procedimento correspondente à instituição RAZOABILIDADE, dessa forma, aguardemos vindas (imposições) de procedimentos ABSURDOS!
João S. Souza