Legalidade, no Brasil, nem sempre significa moralidade, especialmente normas de caráter administrativo/tributário, porque se impõe, absolutamente, deveres, inclusive e principalmente onerosos (pagamentos e ordens de posturas etc.) à população, sem correspondente contrapartida prática, ou seja, povo deve e paga dezenas de impostos, taxas, contribuições, além de obediente às regras “faça isso” (feitura passeios-públicos destinados pedestres e sua conservação em frente aos imóveis privados, isto, uma das muitas existentes) e “não proceda aquilo outro” (proibição, por exemplo, de corte de um único galho de árvore que se estende, prejudicialmente, a telhados de edificações), o que ora se diz neste escrito apenas pra argumentar, pois, tantas são as situações de desequilíbrio entre governantes e governados. Também, necessário frisar a impotência popular ante aos desmandos (omissão e rejeição) de agentes-oficiais ante a eventuais reivindicações dos mantenedores (votantes/eleitores) da legitimidade governamental e sustentador financeiro (contribuintes), que, sem a efetiva capacidade de destituição desses protagonistas de atos de improbidade nas funções ou cargos de interesse coletivo.
Quanto à questão do “catador de resíduos”, este proibido de expor em via pública o produto do seu trabalho (livros), matéria publicada no jornal Super Notícia, não me causa nenhuma surpresa, porque, na qualidade de modesto escritor, andei por muitos lugares dentro e fora deste estado MG, e absorvi conhecimento demonstrativo da triste realidade quanto à atuação do chamado poder público, que não dá a mínima para atitudes de incentivo à LEITURA, pois, visitei centenas de estabelecimentos de ensino público com a finalidade de doação de livros às suas bibliotecas — mais parecem objetos decorativos — escolares, isto, em Minas, São Paulo e no Rio, lamentavelmente. João S. Souza