Reconsideração investigativa sobre Ronaldinho Gaucho e seu irmão Assis, proferida pelo juiz paraguaio recompôs, temporariamente, entendimento quanto à prisão exclusiva do intermediário e dito empresário sobre os procedimentais de concessões dos passaportes e cidadania irregulares em benefícios do ex-jogador de futebol e seu mentor, parente acompanhante, porque inadmissível aceitação da inocência de parte dos envolvidos na ocorrência de falsidade delituosa, das quais são (seriam) as referidas pessoas, evidentes nos noticiários nacionais, beneficiárias de ventagens.
Mundo desconectado da regularidade, imersão nesse ambiente “oba, oba” de consistência abstrata. Fama produzida por contemporização de exposição que alça indivíduos ao estrelato à percepção de incauta compreensão humana, bastante a conferir comendas indivíduais, consequentemente, valoração descumunal no âmbito popular, e a ONU (Organização das Nações Unidas) atribui honraria a tal gente, cuja qualificação moral duvidosa, como título embaixador da Unicef —
fundo para infância — e, no âmbito interno, embaixador do turismo brasileiro, dotambém, as pessoas recebem distinções ‘honoris causa’, espécies de vernizes sobrepostos às conhecidas faces que produzem arrecadações materiais, mais precisamente, vil metal ou grana, o que se evidência o status do personagem incluso no imbróglio das falsidades documentais em território do Paraguai. Assim, mandado o ‘bom costume’ em companhia da moralidade para escanteio, isto, sem vínculo com moralismo.
João S. Souza