O “selo-pedágio” instituído por Sarney, este advogado, espontâneamente, promoveu, judicialmente, sua extinção mediante Mandado Segurança e , perante a Justiça Federal, obtenção de Liminar e, finalmente, o julgamento do mérito, incluisive promovi a carreata “ENTERRO DO SELO-PEDÁGIO”, percorreu principais ruas e avenidas de BH, ato solene  (“extrema-unção”)  na Praça 7 Setembro, passou pela Praça da Liberdade, e seu encerramento na Av. Brasil na sede do DNER, onde depositado, literalmente, o CAIXÃO do “defunto”, para lá transportado por  caminhão (CARRETA), puxou fila de dezenas de automóveis com ampla cobertura da imprensa (jornais, rádios, tv) de Minas e, também, nacional. Comprova-se a presente assertiva os arquivos deste declarante, inclusive exibição do definitivo ACORDÃO do Tribunal Julgador,  à disposição de eventuais interessados, além de outros documentos disponíveis.

“Selo” antigo e extinto, “ou atual pedágio cobrado a beneficiar (favorece) enriquecimento sem causa, principalmente empreiteiras formadoras dos tais consórcios (conluios) exploradores (cobradores) das escorchantes tarifas e impostas aos contribuintes explorados usuários de estradas brasileiras, a maioria sequer tem conservação do piso asfáltico e compostas de pistas sem divisória, chamado canteiro central.
João S. Souza