Candidaturas a cargos legislativos e executivos em pleitos brasileiros são, incondicionalmente, dependentes de filiações partidárias, além de os MANDATOS individuais pertencerem às dezenas dos chamados partidos políticos (decisão judicial definitiva), significa atrelamentos inseparáveis e explícitos entre concorrentes aos cargos eletivos e as respectivas siglas partidárias. Assim, inaceitável propaganda eleitoral, principalmente no sistema radiofônico, que o dito vínculo partidário apresentado (falado) inaudível, “letras” emboladas. Situação recorrente, burla à legislação, também ofensa à moralidade e, diga-se, gastança dos R$4,9 bilhões do dinheiro público.
João S. Souza