Brasil — população — expõe negação ao natural compromisso familiar (doméstico) de educar (socializar) seus filhos, diferentemente do constitucional dever Estatal (governo) de instruir (escolarizar) a população a partir da infância, embora, há mais de três décadas o modelo e os equipamentos escolares sequer aparentam eficiência mínima, demonstram as apurações anuais realizadas por instituições nacionais e internacionais habilitadas tecnicamente sobre a questão, acaso não suficiente constatação e, claro, comprovação popular de presença da incômoda ignorância na maioria absoluta de frequentadores dos ciclos (até 12 anos) escolares, especialmente carências relativas às matérias fundamentais (Gramática/Lingua, Geografia, História e Matemática).
Supremo Tribunal Federal impõe a pais ou responsáveis por criação de menores a mantê-los, formalmente, em estabelecimentos de ensino regular, equivale afirmação da obrigatoriedade de comparecimento e frequência à sala-de-aula.
Além do aspecto legal (Constituição Federal) existe a questão inadequação fática nacional face algumas razões, que, à distância da hipocrisia, destaco desinteresse (descompromisso) e desinformação influentes operacionais que, se decido de forma diversa pelo STF, geraria a parcela do contigente populacional motivação ou, no mínimo, facilitação à renúncia da tarefa familiar de encaminhar, fisicamente, crianças sobre as quais possui guarda por parentesco ou civil.
João S. Souza