CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aposentou duas desembargadoras que bloquearam R$ 2,3 bilhões, liminarmente.
As juízas de segunda instância consideradas negligentes, face aos indícios de fraude, nas suas decisões a favorecerem cometimento e efetivações de ilícitos, sem precauções quanto a previsíveis resultados das medidas, que motivaram o órgão fiscalizador da Justiça a “condenar” as desembargadoras do Pará à “pena” de aposentadoria compulsória (obrigatória),” nessa terça-feira
(12/12/17), enquanto isso “multidão” defende, por demagogia ou mera aderência a ponto-de-vista “politicamente correto” ao se cobrar aceleração de processo da igualdade numérica  entre gêneros (feminino e masculino) em postos-de-mandos, principalmente funções públicas, entretanto, situo-me afastado dessa “anuência popular” nesses moldes de proposição amparada na assertiva de que comportamental (atitudes sócio-humanas) qualificam-se pessoais virtuosas ou prejudiciais em razão do sexo ao qual pertencem indivíduos, assim, em tese, a espécie (humana), no âmbito da defendida “deliberação-coletiva” à margem do centro, ou seja, distantemente em relação ao caráter, que constituir-se-ia (formar-se-á), verdadeiramente, essência no contextual, acaso a comprovada hipocrisia e, também, demagogia não habitassem, relutantemente, âmago da humanidade terráquea!
Portanto, não apenas no Brasil convivemos entremeados a exemplares comprobatórios de desvios-de-condutas em diversificadas áreas funcionais ocupadas ou gerenciadas por mulheres, tanto quanto, proporcionalmente, exercidas por homens, isto, desde funções consideradas singelas até mais altos escalões, equiparados em gênero (à luz da neoconcepção são vários), número e grau.
Meses atrás, sob motivação diferente de agora, publiquei no miseraveisindependentes.com, escrito atinente à questão presente, da lavra, claro, deste indignado, ora pretenso-escriba, que no AVERSÃO COMENTADA (livro, lançado 2001) firma  entendimento “indignação inerente às natureza-racional”, e são tantas quanto óbvias situações.

João S. Souza