Eu, na qualidade de um dos precursores do implemento do Direito do Consumidor neste país — antecedente ao surgimento do Código P. Defesa Consumidor — fundei a Ass.D.D. Consumidor de M. Gerais (1989), principalmente como advogado-voluntarioso, implementei e levei a CABO centenas de procedimentos, inclusive judiciais (interpelações, protestos, notificações, mandados de segurança, ação popular, frente a empreendimentos privados e, também, contra instituições públicas, governantes — municipal, estadual e federal), modéstia às favas, sinto desalentado— não desistente — quando me deparo com insensibilidade de julgadores ante ao intenção do legislador ao produzir o Código do Consumidor, como questões passadas, há pouco tempo, envolvendo banco, cartão-de-crédito, agência-turismo, sesc, pois, o citado instrumento legal, existente no Brasil e inspirado na legislação dos Estados Unidos da América, onde não há concessão ou permissão à burla de LEI, especialmente o referido diploma legal. Assim, produzi, recentemente petição-judiciária de levantamento de alvará para recebimento do crédito — não incluído direito pleiteado — como indignação um último “discurso” no processo, cuja cópia mantenho o poder — que, talvez, não será observado por muitos, aos quais chegara (e alcançou) a mensagem — por apetecer pouco ou nada a brasileiro, independente de grau (anos) de escolaridade, a grupo fora do alvo do poeta Fernando Pesso “tudo vale a pena, acaso a alma não seja pequena (minha adaptação). João S Souza