Impropriedade (INCONSTITUCIONAL e IMORAL) pronunciamento” seja apelativo-religioso ou sociopolítico não se reconhece por completa ausência de autenticidade (falta assinatura), flagrante covardia de quem pretende, por qualquer meio, obter apoio sobre posicionamento e/ou protesto.
Dispensa-se justificação desta assertiva, porque a constituição federal legitima livre direito de manifestação, contudo, também proíbe anonimato
(não identificação de autoria), mas, grande parte da população, ao que parece, faz questão de desconhecer obrigação (fuga de ser-humano) e exigir direito a satisfazer próprios desejos.
João S. Souza