PRINCIPAlMENTE ADVOGADOS e JORNALISTAS — não necessariamente  únicos –– TÊM a RAZÃO do ACÚMULO (quantidade) no STF, e necessário apenas observar os anos dos protocolos, respectivos números de entradas dos processos e quantos (soma)  em tramitação (“andamento“) no Supremo Tribunal Federal:
1969 (1), 1978 (1), 1981 (2), 1982 (1), 1986 (3), 1987 (4), 1988. (2), 1989 (9), 1990 (12), 1991 (13), 1992 (11), 1993 (14), 1994 (22), 1995 (28), 1996 (19), 1997 (26) 1998, (47), 1999 (52), 2000 (101), 2001 (69), 2002 (117), 2003 (203), 2004 (239), 2005 (308), 2006 (643), 2007 (890), 2008 (641), 2009 (800), 2010 (998), 2011 (862), 2012 (986), 2013 (1.272), 2014 (1.432), 2015 (2.684), 2016 (4.301), 2017 (16.202), 2018 (10.708);
T o t a l = 43.723
J.S.Souza