Espera dessa “gente” criada (crescida) à base da dita cultura esperteza, descompromissada com evolução, a grande e quase todas mídias, por seus turnos, têm máxima-culpa, a partir de clara e propositada apologia a absurdos — são tantos à observação, acaso não notados — constatados mediante simples análise de perfis (gabaritos) de produções (apresentadores etc.) radiofônico e televisivo, isto, nascidas desde anos 1.980, destinadas inclusive e principalmente a infantis e juvenis, cujo curriculum vitae (verbal ou linguagem, além de ingredientes como “artísticos”) ofertados conforme público-alvo, e quando se pensou que aquela era seria o fim da tenebrosa fase (ledo engano), surgiu (impingiram-nos) terror de “conteúdo musical” efetivamente massificante, que, induvidosamente, gerador de mazelas, dentre as quais contribuição na formação de comportamento popular selvagem — animais de outras espécies não são ofensivos gratuitamente –, como a “briga por batatas-fritas” na capital do Ceará, dia 7 desse janeiro 2018, a demonstração de concepção coletiva resolver (dissolver) diferenças à base da pancadaria, ou seja, perfeita assimilação do contexto audiovisual midiático?
A guisa de exemplificação: decorrido considerável prazo de renúncia à audiência de emissora de radiodifusão, na manhã de sábado* (13/12), ouvi “exclusiva entrevista”, com “subliminar” objetivo de elevação (promoção) pessoal e eleitoral-futura-breve de ex-governador, atual senador de Minas — denunciado, criminalmente, perante o STF, por prática de corrupção ativa, beneficiário da MALA da JBS com 500 mil reais, parte do pedido de dois milhões –, igualmente fizera meses antecedentes às eleições anteriores (2015) em relação ao então senador Eduardo Azeredo — que, se elegera deputado federal, conforme programado –, para, posteriormente, renunciar ao mandato e causar mudança de foro-judicial e, consequentemente, procrastinar (atrasar) andamento do processo “Mensalão Mineirão”, como tentativa frutífera de obter prescrição da pena (condenação) ou dos crimes — certamente, acontecerá em setembro próximo vindouro –, quando o condenado a 20 anos e 1 mês em segunda instância (TJMG) completará 70 anos — reduzir-se-á à metade o tempo do benefício prescricional –, embora, sentenciado à reclusão (prisão), portanto, por essas e outras, “orgulho de ser mineiro” (brasileiro)!
João S. Souza