“Mercado Livre” firma parceira de intermediação com empresas de incontáveis gêneros de atividades, inclusive a L.F. DE O. ZANIEVICZ COMÉRCIO DE TOLDOS, está, anuncia produto sob artifício, irregularidade patente, oferta TOLDO (preço R$50,00 em 5,00 X 10 parcelas), isto, à luz do Código Proteção e Defesa do Consumidor, porque, a título de exemplo, exige-se CLAREZA no(s) ato(s) de exposição de publicidade a público, consequentemente nenhuma possibilidade de omissão de condições (especificidade, preço do produto etc.) em qualquer formato de comercialização, em especial eletronicamente, por meio da WEB, assim, incompreensível ou inaceitável na discussão presente tratar-se de infração por ignorância, além de o desconhecimento de causa não exime de punição ou enquadramento autor(es) de eventuais atos infracionais no Brasil, pois, face legislação Argentina (Central do “Mercado Livre”) eu não sei qual tratamento legal.
João S. Souza