Brasileiro ao votar “00”, “000”, “0000”, “00000” e “000000” às candidaturas, respectivamente, presidência, governo estadual, deputados estadual/federal e senador (cinco cargos), dessa maneira, a corja de atentos malfeitores, formada maioria com indivíduos de famílias há décadas e centena de anos empoleirados no poder explorador socioeconômico, a exemplo os Neves, Barbalho, Calheiros, Sarney, Valadares, Castro, Pimentel, Corrêa, Abi Ackel, Lopes, Cardoso, Pinheiros, Cunha, Lima, Magalhães, Azeredo, Covas, Temer, Color, que, não terão manutenção de absurdos direitos, principalmente à corrupção e ao foro privilegiado oficiais (legais) igualmente a tantos outros desiguais (“representantes” de 26 estados e distrito federal — Brasília) não mencionados, nominalmente, mas, são, também, membros da governança composta de beneficiários às custas dos contribuintes-votantes, os banimentos ocorrerão sem dependência exclusiva de decisões judiciais, Bolsonaro, Richa, Alencar Silva, Silveira, Lafayete, Andrada, Requião, Pães, Alckmin, Serra, e tantos outros, cujos conhecidas atuações dispensam reprises. 

LEGITIMIDADE e/ou RAZOABILIDADE — Direito, verdadeiramente, atende à moralidade — ante eventual NULIDADE entre votantes atingir número superior à metade dos eleitores, exigir-se-á nova votação e, consequentemente, óbvias exclusões daqueles candidatos antes rejeitados, porque DEMOCRACIA (prevalência do desejo da maioria sobre interesse da minoria), pois, contrário a isto é rotulação satisfatória à classe-dominante oposta ao POVO, serventia instrumental de abastecimento financeiro de governo (governantes) e apaniguados!

João S. Souza