Eu, injustificado e inexplicavelmente, ignorante-cibernético (software e hardware) porque opero instrumentação-eletrônica (computador, smartphone etc.) desde 1.987, e, acaso eu não permanecesse canhestro, estaria habilitado, tecnicamente, incompreender (inconformar) a razão desse modelo de votação, dito eletrônico (parcial), porque exige que os votandos (eleitores) compareça, obrigatoriamente, a locais (zonas e seção) encontrarem as ‘urnas’ e ‘depositarem’ seus VOTOS, pois, noutros processamentos do gênero (eletrônico), como compras de caneta ou aeronave e feituras (instaurações) de processos judiciais processam-se ambas situações à distância (milhares de quilômetros) com absolutos sucessos para as partes interessadas (comprador, fornecedor, tanto quanto a relação entre jurisdicionado e Justiça), ou seja, dispensadas presenças físicas às efetivações de seus propósitos, conforme acima exemplificado como sustentação (justificativa) do ponto-de-vista deste voluntário escriba.
Motivo principal — além da obrigatoriedade de votar — minha deliberada ausência nesse pleito.
João S. Souza