PROCEDIMENTO LUCRATIVO


SARITUR, subida (crescida) parecida a FOGUETE em poucas décadas de operação transporte de passageiro em regiões de MG (urbano e intermunicipal) não surpreende a quem tem o mínimo senso observatório ao receber notícia dessa operação da Polícia Federal (06/06/23). Gente esperta, integrante do grupo beneficiado com mais de R$400 milhões entregues pela Prefeitura BH no durante a pandemia COVID, e, ora, a municipalidade (Câmara Municipal e Prefeito) ofertam às mãos dos mesmos indivíduos exploradores do transporte coletivo da capital mineira o montante de meio bilhão de reais.

“MINASCAIXA”


O “Fundo de Pensão” Minascaixa, contribuição de funcionários da instituição e também dinheiro público, durante décadas, formou grande patrimônio (bens — prédios etc.), oriundo do então existente banco, que FALIDO (‘liquidado’) por razões não explicada à população mineira, e diluída capacidade financeira, a causar hipossuficiência frente ao compromisso perante aos beneficiários de percepção de contribuição (aposentadoria e pensão).
Ora, governo de Minas
(executivo e legislativo) discute fornecimento de cobertura do rombo na entidade previdenciária privada.

DUVIDOSA FINALIDADE

IMBRÓGLIO TRANSPORTE PBH: não há comparação entre as capitais BH, Rio e SP quanto às distâncias (percursos) de linhas urbanas, porque, aqui, ônibus percorrem bem menos quilometragem, com injeção (“subsídio”) de CENTENAS de MILHÕES às empresas ‘privadas’.

OSSOS DO OFÍCIO

Fatos relevantes parecidos à ocorrência envolveu colega durante sustentação em julgamento no TRT – 3a. Região, face à prepotência, eu enfrentei situações graves do gênero exposto no vídeo. O primeiro no início do exercício de 42 anos na profissão (9a. Junta Trabalhista, instalada, à época, na Rua Curitiba), e a segunda em audiência de Guarda de Menor — subsolo F. Lafayette –, houve “decretos de prisão” contra mim, que resisti a ambos não com a mesma aparente traquilidade do colega mostrado em tela –, mas, continuei até hoje livre a defender os mandatos profissionais que a Lei confere a advogado.
Há, infelizmente, outra gravíssima própria experiência de reação à ofensa à Profissão Advocatícia ao ouvir impropério proferido por serventuário judicial em referência a mim enquanto eu solicitava atendimento no balcão de Secretaria no Fórum da capital, resultou reação com soco certeiro na face do ofensor moral (atualmente aposentado após promovido ao cargo de Escrivão judicial), fato presenciado não apenas por funcionários e o juiz que, coincidentemente, saia do seu gabinete e ingressava no recinto no fatídico momento.
Ossos do ofício em defesa do Direito.

Advogado em sustentação no Tribunal – imagem Internet – resiste à prepotência

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