Xará (João-arrajador-musical), não me esgoto em argumento (palavra), a não ser por exigência ou imposição alheia à minha vontade (esforço), e sinto-me constrangido ante a desistência face a(s) nossa(s) dificuldade(s,) de “entrosamento(s)”, embora, há mais de ano vinga-se — mediante altos-e-baixos — nosso contratação (parceria) comercial. Apenas para argumentar, digo-te que noutros tantos arranjos — bem-sucedidos –, como “Abstrato Destino”, eu fiz ‘vista-grossa‘ quanto à “citação” (interpretação) do texto (‘poema’), por exemplo “… À distância da íris que se ofusca…”, em vez de “… a íris que se ofusca..”.
Fecho a celeuma com a afirmação que fiz (e faço) a muitos dos clientes (contratantes) de alguns dos meus trabalhos (exercícios profissionais), principalmente advocacia — independentemente se remunerados ou gratuitos — após assinatura(s) da(s) procuração(es): farei o impossível a atender vosso(s)/teu(s) direito(s), contudo, milagre(s) eu não aprendi produzi-lo(s); além de muitas eventuais colaborações com colegas nas constituições de teses de defesas ou acusações e produções de petições (judiciais e administrativas); e, quanto ao jornalismo, colaborei (participo), direto e efetivamente, com produções de textos (matérias), revisões, bem como assinatura (responsabilidade) com meu regristro-profissional no M. Trabalho, o “Lajedo Notícias” um exemplar à presente verdadeira-assertiva. João S. Souza
Mês: Novembro 2016 Page 1 of 8
Ignorância: incapacidade de enxergar o mundo! (strong>nossa singela e resumida definição do substantivo ou predicado de maior poder sobre a terra). Oportuno explicar o citado termo “mundo“: a cada indivíduo (animal e vegetal) compete, exclusivamente, entender seu espaço de atuação operacional etc. (quarteirão/quadra, cidade/município, estado, país e planeta), portanto, a ‘limitação’ ou ‘circunscrição’ será (é) livre-arbítrio antes da auto-avaliação, e, neste último particular, há exceção, óbvio, são as plantas. João S. Souza — miseraveisindepedentes.com
Infelizmente, utilização de imagens desas empresas de telefonia vinculadas à fé cristã-natalina, contraria os ensinamentos (princípios) básicos-elementares do cristianismo, as logomarcas que compõem o quadro — diga-se, criativo –, mas, representação, principalmente, de companhas dacomunicação-eletrônica-móvel, atuantes no Brasil, que não fariam ( e não praticam) metade das burlas ao Direito do Consumidor (falhas ou deficiências técnicas frequentes, preços exorbitantes, negativas ou ausências de atendimento às reclamações, almejos de seus clientes; tantas outras ilegalidades e imoralidades correntes), nos seus respectivos países de origens (asiáticos, europeus, norte-americanos) porque, lá, sofreriam punições penais e cíveis exemplares com grandes custos financeiro, inclusive ressarcimento considerável à clientela, entretanto, aqui (terra tupiniquim) há complacência por parte de tantos instituídos “guardiões” da lei e moral, que, perante poderosos empreendimentos lucrativos. Por favor, não atribua culpa á legislação atinente à questão, ora em tela, ‘copiada’ dos E.U.A, que, nesse particular, cumpre à risca a exigência de respeito ao CONSUMIDOR.
Talvez, os “erros” resultam dos nossos escassos juízos-regulares (faculdade de pensar) *pois, a partir da fundação da Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor de Minas Gerais — idos de 1989 — até os três primeiros anos das suas intensas e efetivas produções de resultados jurídicos-sociais, quando este advogado operou com base no Código Penal e a na então vigente lei-delegada número 4, e, como disse antes e muitas outras oportunidades, promovemos alteração importantes no contexto da relação fornecedor-consumidor — cujos alguns efeitos perduram até dias atuais –, modéstia às favas — bem distante deste advogado, escritor e jornalista. João S. Souza.
Lula, em tese, ‘réu-confesso’, ao dizer em vídeo circulante na web, “meu triplex”. Defensores (advogados) conseguirão sustentar a argumentação da negativa da posse e propriedade do ‘AP’ no Guarujá , via de consequência e provavelmente, por terra a busca do denunciado e/ou indiciado (enquadrado) nos tipos penais? Assim, complicada e temeraríssima segurar pleito de inocência. Situação traz lembrança do “embate” entre dois grandes criminalistas na seção de julgamento no Tribunal do Júri, Belo horizonte, quando o ora falecido Dr. Ariosvaldo –– grande tribuno –, à sobra de ‘esquecimento’, advogava negação à autoria dos seus constituintes no plenário, embora, anterormente, impetrara, com sucesso, habeas corpus perante o STJ, o que provocara reação (contestação) do adversário-acusador — não menos articulado — Dr. Décio Fulgêncio, no dia “julgamento final” no antigo prédio do Fórum Lafaiete, Rua Goiás. Eu, sem intenção de autovangloriar, tão-somente digo-te/vos nunca ajas(am) como indivíduo(s) ou profissionalmente com foco apenas no presente (momento), pois, “futuro adiante de tudo“, trecho da música Eclipse 2015, autoria deste autor João S. Souza.