Mês: Outubro 2017 Page 1 of 4

D E S M A N D O S

Há nessa atuação ALUGUEL (venda) de horário no Rádio e TV, afora espaço publicitário à atividade (negócio lícito), flagrantes incomposturas (e ‘travessuras’), portanto, esses usos com pregação de fraude (charlatanísmo), como venda de farinha, sabão, água bentos ou milagrosos são, no mínimo, dois deslizes, assim, analisemos: emissoras (canais) TVs e Rádios, bens públicos entregues a particulares na forma concessão-de-uso, temporário (prazo fixo), em tese legal (excluídos, neste comentário, citação dos governantes e apaniguados, beneficiários de entregas de canais e redes) com finalidade de exploração comercial, mas, evidentemente, sejam bem-utilizados, não fugirem, principalmente, da premissa elevação sociocultural, assim, poderia (e pode) o governo federal punir (suspender ou cassar canais) infratores (“donos” e usuários) irregulares, desvirtuados das finalidades precípuas da atividade mercantil, que ofertam (comercializam) condimentos e, também, acessórios (correntinhas, alianças etc.) à indumentária, indicados bentos e milagrosos, irrelevante sejam ou não a preços “módicos”!

João S. Souza

PROPAGANDA de GOVERNOS

Juízes libertam, imediatamente, indivíduos flagrados na prática de crimes, inclusive delitos hediondos (tráfico de entorpecentes etc.) em Minas Gerais, sem realizar a audiência de custódia (oitivas dos presos, testemunhas e responsáveis pela flagrância), prevista na Lei, por falta (negação) do governo estadual fornecer meios (veículos) de transportes dos detidos até aos fóruns judiciais, enquanto isso, governante mineiro “comemora”, com PROPAGANDAS, em todos os veículos midiáticos (rádio, tv, jornais),  “queda da violência no estado”, embora, tal procedimento é CARO ao dinheiro da população (vítimas, contribuintes) que não reage, pois, a maioria formada por alienados a times de futebol, às siglas (ditos partidos políticos), bem como aprisionada a outras ocupações dispensáveis, e, ora, não as cito porque se o fizesse seria maior perda de tempo. Eu, apenas com intuito de exemplificação, dentre algumas reações, ingressei com Ação Popular (judicial) no TJMG (1992) contrária a ato do gênero autopromoção governamental e finalidade reparatória financeira aos cofres públicos, e mais atuações frutíferas (procedentes), além das criações do Jornal e Revista Antídoto — abril de 1996/2002 –, que, a partir desses atos, religiosamente, confronto-me perante esse tipo imoral e ilegal (inconstitucional — artigo 37 – C. Federal) de governança à base da propaganda enganosa.
João S. Souza

F E B R E M A C U L O S A

Desaconselhável, principalmente CRIANÇA, visitação e permanência nas margens da Lagoa da Pampulha e outros locais potencialmente com riscos de contato com o CARRAPATO ESTRELA — alimentam-se, preferencialmente, de sangue de alguns indivíduos silvestres e domésticos, como capivaras, equinos etc. — insetos que circulam em áreas habitadas por hospedeiros em contato com humanos, há grande possibilidade de contaminação e enfermidade humana, é causadora de mortes, como as duas recentíssimas ocorridas na cidade Contagem, Minas Gerais.

João S. Souza

PATÉTICOS, ou PATETAS?

Horas antes (26/10/17), encerrado telejornal da TV Record, vi e ouvi, circunstancialmente, por 7 segundos, “chamada” de apresentação da próxima (longe de próspera) “atração” noturna da emissora, que expôs “Cadillac”, uma das parceiras de “Conrado”, os “fazendeiros”, e senti desânimo profundo, porque presenciei, no prazo menos de duas décadas, o comprador (Edir Macedo) das mãos “abençoadas” do Sílvio Santos, ao custo de R$1 bilhão de reais, dizer ao brasileiro que a sua referida Rede televisiva “não nivelaria à concorrente TV Globo com exposição de violência e baixaria”.
Triste fim da esperança!
João S. Souza

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