Há nessa atuação ALUGUEL (venda) de horário no Rádio e TV, afora espaço publicitário à atividade (negócio lícito), flagrantes incomposturas (e ‘travessuras’), portanto, esses usos com pregação de fraude (charlatanísmo), como venda de farinha, sabão, água bentos ou milagrosos são, no mínimo, dois deslizes, assim, analisemos: emissoras (canais) TVs e Rádios, bens públicos entregues a particulares na forma concessão-de-uso, temporário (prazo fixo), em tese legal (excluídos, neste comentário, citação dos governantes e apaniguados, beneficiários de entregas de canais e redes) com finalidade de exploração comercial, mas, evidentemente, sejam bem-utilizados, não fugirem, principalmente, da premissa elevação sociocultural, assim, poderia (e pode) o governo federal punir (suspender ou cassar canais) infratores (“donos” e usuários) irregulares, desvirtuados das finalidades precípuas da atividade mercantil, que ofertam (comercializam) condimentos e, também, acessórios (correntinhas, alianças etc.) à indumentária, indicados bentos e milagrosos, irrelevante sejam ou não a preços “módicos”!
João S. Souza