Mês: Dezembro 2017 Page 2 of 3

TREM PAGADOR

Maiores empreiteiras formaram grupo com dezenove construtoras, capitaneado por nove das maiores, entre as quais Odebrecht, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, OAS, todas praticantes de cartel (crime — espécie roubo não tipificado) nas contratações de obras com governantes brasileiros, principalmente feituras ou engendramento de projetos apenas traçados, além de muitos sequer iniciados, dentre centenas destacam-se metrôs a preços superfaturados, haja vista apuração ancoradas nas operações com diversos títulos, como a “Lava-jato” etc.
Belo Horizonte, durante trinta anos, construiu, verdadeiramente, apenas seis quilômetros de real abertura de linha, isto realizado no canteiro central da Av. Cristiano Machado (bairro São Paulo ao Shopping Estação — Vila Cloris) e o restante do trajeto instalado à margem da antiga Rede Ferroviária, situado em local onde não mora e não passa quase ninguém, diferentemente das obras efetivadas nas cidades Rio de Janeiro e São Paulo. Conclui-se também que desvios (corrupção) na capital mineira processaram superiormente às demais capitais dos outros sete estados da federação, ou seja, aqui cumpriu-se, “uai”, a regra de superlatividade ou grandeza corrente entre as “montanhas” (serras, na realidade) mineiras, portanto, não nos iludamos quanto a eventual alegação de inocência de gestores do dinheiro e bens públicos relativos às constantes manobras perpetradas (ajustadas) entre partes responsáveis por dispêndios (gastos) mensais bilionários, arrancados da população pagante de tributos (taxas, contribuições e impostos).

João S. Souza

R E M E M B E R

Hoje (18/12/2017), ao movimentar pastas num dos arquivos do nosso Escritório, inadvertidamente deparei-me com papéis fora-de-ordem, que, coincidentemente, alguns ligados ao assunto da abordagem de colegas-advogados no Fórum Lafayete (BH), sexta-feira próxima-passada (15/12/17), os quais questionaram as mudanças dos locais de funcionamento de parte das varas-judiciais daquele recinto para outros lugares, inclusive endereçadas à Av Raja Gabaglia (São Bento/Cidade Jardim), sem que a OAB/MG oferecesse resistência às medidas (prejudiciais às “partes” ou jurisdicionados, também impactantes, negativamente, nas atuações de advogados, no que tange acessibilidade e praticidade).
Épocas atrás e por muito tempo, este postulante “ad causam” teria “balançado roseira”, digo, levantado “bandeira”.
Advocacia, ao que se nos apresentam novas levas de dezenas de milhares de integrantes da outrora resistente Categoria, situa-se igualmente a tantas profissões, ou é objeto exclusivo de aspiração de sucesso econômico-material e distancia de um dos princípios basilares que norteiam (ou conduziriam) a Classe, a qual eu dediquei (escrevi), no dia 11 de agosto do corrente ano, a página 142 do recém-lançado livro Reflexos Cotidianos.
‘Não se “faz” mais advogados como antigamente’? 
(compartilhas a quem interessar possa)
João S. Souza

“IGUALMENTE DIFERENTE$”

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aposentou duas desembargadoras que bloquearam R$ 2,3 bilhões, liminarmente.
As juízas de segunda instância consideradas negligentes, face aos indícios de fraude, nas suas decisões a favorecerem cometimento e efetivações de ilícitos, sem precauções quanto a previsíveis resultados das medidas, que motivaram o órgão fiscalizador da Justiça a “condenar” as desembargadoras do Pará à “pena” de aposentadoria compulsória (obrigatória),” nessa terça-feira
(12/12/17), enquanto isso “multidão” defende, por demagogia ou mera aderência a ponto-de-vista “politicamente correto” ao se cobrar aceleração de processo da igualdade numérica  entre gêneros (feminino e masculino) em postos-de-mandos, principalmente funções públicas, entretanto, situo-me afastado dessa “anuência popular” nesses moldes de proposição amparada na assertiva de que comportamental (atitudes sócio-humanas) qualificam-se pessoais virtuosas ou prejudiciais em razão do sexo ao qual pertencem indivíduos, assim, em tese, a espécie (humana), no âmbito da defendida “deliberação-coletiva” à margem do centro, ou seja, distantemente em relação ao caráter, que constituir-se-ia (formar-se-á), verdadeiramente, essência no contextual, acaso a comprovada hipocrisia e, também, demagogia não habitassem, relutantemente, âmago da humanidade terráquea!
Portanto, não apenas no Brasil convivemos entremeados a exemplares comprobatórios de desvios-de-condutas em diversificadas áreas funcionais ocupadas ou gerenciadas por mulheres, tanto quanto, proporcionalmente, exercidas por homens, isto, desde funções consideradas singelas até mais altos escalões, equiparados em gênero (à luz da neoconcepção são vários), número e grau.
Meses atrás, sob motivação diferente de agora, publiquei no miseraveisindependentes.com, escrito atinente à questão presente, da lavra, claro, deste indignado, ora pretenso-escriba, que no AVERSÃO COMENTADA (livro, lançado 2001) firma  entendimento “indignação inerente às natureza-racional”, e são tantas quanto óbvias situações.

João S. Souza

CENÁRIO do HORROR

Embora, quase impossível, evitemos exposição de prática de violência (execução) do gênero (tiros nas duas mãos de “confesso” autor de roubos em favela do Rio, mostrado em vídeo ou outra modalidade de degradação humana, que me parece difusão (espraiamento) gera mais ambiente caótico, não apenas no Brasil, este, terreno eivado de impropriedades horrorosas a partir de atitudes dos milhares de “gestores” oficiais! 
Nesse domingo (10/12/17), ao passar pela Rua Padre Eustáquio, esquina R. Progresso, onde, minutos antes, a ocorrência do homicídio — presenciado por frequentadores do “Bola Bar” –, a vítima estendida no passeio entre mesas do botequim (foto), enquanto agentes do IML procediam levantamentos no local da tragédia humana.
Oportuno, talvez, lembrar que 90% dessas dezenas de milhares anuais de crimes não são apuradas suas autorias, significa, claro, menos de 10% são efetivamente julgados (judicializados).
João S. Souza

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