Escândalo envolve o time Cruzeiro, à tona, é pontinha de iceberg produzido por maracutaias na condução de organizações desportivas, não apenas no Brasil, entretanto, corrupção operada “cabo a rabo” no âmbito nacional é procedimento escancarado, demonstração do rombo de 1/2 (meio) bilhão de reais, cálculo sob apuração documental, que, não por razão diferente, um dos ex-dirigentes da CBF (J. Maria Marins) cumpre pena de prisão, além do pagamento de fiança milionária à justiça dos Estados Unidos, enquanto outros do mesmo naipe, acuados e protegidos por status da nacionalidade brasileira, sequer podem colocar um único dedo dos seus pés fora deste território, proibidos deslocarem até o Paraguai ou outro país vizinho.
Há diferentes exemplos desses desvios de caráter (picaretagem) relativos a “estilos esportivos”, como o procedimento do Carlos A. Nuzman à frente da Confederação Brasileira de Vôlei por 40 anos, presidiu, também, o COB e a ODEPA, preso, temporariamente, pela justiça local. As menções honrosas apenas para argumentar, sem propósito de denegrir as não menos ilustradas citadas personalidades.
João S. Souza
Mês: Maio 2019 Page 1 of 3
“Ar be and be”, um desses modelos de “empreendimentos” a amealharem e concentrarem, em prazo recorde, fortunas sob a condicionante facilitação a pretensos-contratantes (consumidor/locatário, proprietário/locador), cujo principal “investimento” é formatação de aplicativo (plataforma eletrônica), que, a título de exemplificação, exige referência a Uber, Booking, além de outras ofertantes de “manufaturas” do estilo, que sequer erguem único tijolo, ou seja, invisíveis edificações, por trás de “paredes”, mas, suficientes ao alcance do objetivo mercantil traçado, tudo às custas e riscos de seus “parceiros” situados “in front of” afiadas pontas dessas “lanças”.
A recente e grave ocorrência em Santiago do Chile, causadora das mortes de 6 pessoas (dois casais e filhos ), viajantes do Brasil, demonstra ausência material de operacionalidade correspondente ao volume de tais negociações (faturamento) e, óbvio, falta de proporcionalidade quanto a responsabilidades na operação desse tripé, para não variar sobra quase exclusivamente para um dos polos de sustentações dessas relações, qual seja o menos amparado real, pagador de custos, além de eventual sobrepreço com a própria vida, acima relatado, fato de conhecimento público.
Selva-de-pedra à clareza de sol-meridiano!
João S. Souza
(fundador da Ass. Def. Dir. Consumidor MG – 1989)
Santo, usado, demagogicamente, por cúpula da OAB/MG ao substituir o anterior título “Hospital do Advogado”, o que constatei quando numa reunião emergencial e ‘tensa’ com o diretor, naquele tempo, da CAA, Luiz Carlos Mangaba, que me noticiara a tal alteração do NOME da unidade hospitalar, até aquela época sob a direção real da Caixa de Assistência do Advogado, e, na referida oportunidade, eu repudiei, veementemente, o até então propósito maléfico a nossa Classe-profissional, diga-se, in casu, fomentadora financeira direta (pagamentos anuidades e taxas) e indireta (durante vigor da participação/arrecadação através da taxa/custa judiciária).
Pouco tempo após o mencionado entrevero apareceu o resultado ruim previsto, qual seja a transferência da instituição-hospital para o controle da Unimed, por razão meramente MERCANTIL, acaso não se enquadra, também, imoralidade.
João S. Souza
Conduções de filhos e público a idolatrarem personalidades (Airton Sena – “categoria mítica” – classifica sua irmã Viviane Senna), exposições midiáticas “oportunizadas”, principalmente em “aniversários” dos seus desaparecimentos do plano terráqueo.
João S. Souza