Mês: Janeiro 2021 Page 2 of 4

“D N A”

Além da desgovernança (alheia à necessidade de desenvolvimento científico e /ou tecnológico) recorrente, há décadas e, por que não dizer, séculos, nossos hábitos de cultivarmos maus costumes, advindos de situações ou procedimentos elementares, produção da “Torre de Babel”, em vez de nação Brasil, e povo, em geral, distante de progresso — e multiplicativamente alienado a asneiras de gêneros diversos –, lato senso.
João S. Souza

Foto deste editor, registro em Sesimbra/Setúbal Portugal

CARÍSSIMA FÉ EM PALAVRAS

A bíblia serve, principalmente, às explorações mercantis, por várias vias, que, talvez ou certamente, não se coadunam com o propósito idealizado originalmente, não menciona dever de rechear envelopes e contas bancárias de controladores de variadas “igrejas” com R$100,00, mais ou menos reais e outras moedas circulantes, tampouco negociação de todo ou parte do seu conteúdo.

Conselhos de Psicologia e Medicina seriam protagonistas de averiguações de eventual invasão de competência funcional!
João S. Souza

B R A S I L I D A D E

Dependência dos progressos técnicos e/ou científicos de outros países — vacina constitui mero detalhe —, portanto, a deficiência nacional de produzir simples expressões oral e escrita, em grande parte da população, isenta de razão (raciocínio) e lógica, isto, a considerar rudimentares princípios ou regras, como verbalização, pontuação etc.
Aprendizagem ou preparação humana, independente do seu grau, depende, basicamente, acaso não exclusivamente, de oitiva e leitura, por cada turno. A apontada carência é desconsiderada, enquanto isso a desgovernada carruagem passa, os cães ladram e, ao mesmo tempo, polêmica sobre diferença “salarial” entre os futebolistas Neymar e Marta.

João S. Souza

FUTEBOL E COISAS TANTAS

Eu defendo, há algum tempo, “TESE” aversa à inclusão de relações contratuais existentes entre praticantes de futebol e TIMES — agremiações desportivas — no amparo da justiça trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comparativamente a empregos comuns noutras diversas atividades, isto, não computada diferença gritante, entre si, quanto às cifras monetárias, porque à luz da rasoabilidade exposição afrontosa à inteligência mediana, pois, apenas uma das especificidades (vendas, trocas e/ou transferências de “passes” firmadas entre “empresas”), fins oneroso e lucrativo, por si sós, destituiem a referida contratação empregatícia, assim suficiente a desautorizar cunho jurídico trabalhista, acaso inexistissem condicinantes negativas outras relativas a ocorrências na relação de qualquer das demais atividades laborais, donde se conclui situação excrescente ou, na melhor das hipóteses, FUTEBOL e seus similares, equiparar-se-ão, circunstancialmente, referidos “prestadores de serviços” análogos à escravidão e jamais permitidas tais práticas nos vínculos empregatícios convencionais, e, por outro ângulo, tampouco aos pobres mortais (trabalhadores/”colaboradores”) atribui-se nenhum dos muitos direitos rentosos a futebolistas, isto, se desentranhada paixão no âmago do indivíduo sapiens contemporâneo, essas discrepâncias não vingariam nesse solo tupiniquim.
(João S. Souza)

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