“Ar be and be”, um desses modelos de “empreendimentos” a amealharem e concentrarem, em prazo recorde, fortunas sob a condicionante facilitação a pretensos-contratantes (consumidor/locatário, proprietário/locador), cujo principal “investimento” é formatação de aplicativo (plataforma eletrônica), que, a título de exemplificação, exige referência a Uber, Booking, além de outras ofertantes de “manufaturas” do estilo, que sequer erguem único tijolo, ou seja, invisíveis edificações, por trás de “paredes”, mas, suficientes ao alcance do objetivo mercantil traçado, tudo às custas e riscos de seus “parceiros” situados “in front of” afiadas pontas dessas “lanças”.
A recente e grave ocorrência em Santiago do Chile, causadora das mortes de 6 pessoas (dois casais e filhos ), viajantes do Brasil, demonstra ausência material de operacionalidade correspondente ao volume de tais negociações (faturamento) e, óbvio, falta de proporcionalidade quanto a responsabilidades na operação desse tripé, para não variar sobra quase exclusivamente para um dos polos de sustentações dessas relações, qual seja o menos amparado real, pagador de custos, além de eventual sobrepreço com a própria vida, acima relatado, fato de conhecimento público.
Selva-de-pedra à clareza de sol-meridiano!
João S. Souza
(fundador da Ass. Def. Dir. Consumidor MG – 1989)