Eu, JSS, viagei, por quatro unidades da federação (N. York, N. Jersey, Massachuster e Pensilvania) dos Estados Unidos da América, via terrestre — transitei, também, menor distância, entre os estados de N. J e N. Y através de trem — não vi uma única ‘barreira-policial”, ‘blitz’ etc.), tanto quanto enxerguei ou senti depressão, buraco, interdição nas rodovias , isso, porque o Estado (poder-público) de lá, tal qual o Canadá, não objetiva tutelar, preventivamente, governados (população) como se todos indivíduos incapazes da outocondução (mensurar conduta) ou seja, vigora, em tese, *’governança necessária’*, significa punição efetiva e rigorosa face a fato concreto, é Lei para prevenir e, eventualmente, punir infratores. No Brasil, *regras, inclusive inconstitucionais, além de outras tantas, também, imorais, tratam-nos como meros imbecis, isto, ante às provas argumentais e materialidade — este advogado experimentou e comprovou, mediante arguição judicial, o que ora afirma — essa desproporcionalidade existente entre o que aqui, em muitas situações, existem como leis (ordem) e a moralidade (Direito verdadeiramente), e interrompo a presente retórica a evitar cansaço a leitores — acaso existentes neste país onde burrice é fator elogioso, infelizmente. João S. Souza