Experimentadamente, não defendo, incondicionalmente, atos de agentes públicos, inclusive e principalmente do gênero impositivo a cumprimentos de ordenações (normativas) do Estado, mesmo porque eu, em muitas situações, agi direcionado por diferentes reações, dentre algumas efetuadas no âmbito judicial, a última pessoal ocorrência em 14 de agosto de 2014, cujo processo tramitou (duração) 37 meses e o seu resultado favorável. Entretanto, a conduta (negação reiterada) do representante do judiciário paulista, desembargador Eduardo Siqueira, face aos agentes da guarda municipal da cidade litorânea Santos, sequer se coaduna com RAZOABILIDADE mínima, razões óbvias, portanto, carece de sabedoria ou inteligência prática rudimentar.
João S. Souza