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PALAVRAS ao VENTO!/?

Arrombamentos de caixas-eletrônicos-bancários e instalações de instrumentos de clonagem (falsificação/fraude) contra usuários de estabelecimentos de banqueiros são resultados das incompetência e desídia generalizadas, inclusive e principalmente das instituições-bancárias, que não cuidam de mínima “segurança (travamento/tracamento) adequada, porque lucro excessivo/explorador é a finalidade precípua, se não único objetivo, contrário a esta afirmação existiria vigilância de equipamentos utilizados para saques e depósitos, disponibilizados a frequentadores em suas agências ou seus postos de atendementos, e, na realidade, apenas subjugam às vistorias de bolsas e pertences de quem frequenta tais enderços no horário-funcional-regular, contudo, infalíveis as cobranças de dezenas de “taxas”, juros abusivos e, também, imposições de regras contratuais injustas, ilegais e imorais. Eu, na qualidade de advogado, modéstia às favas, instaurei, há mais de duas décadas, processo judicial, em defesa de pequena empresa do bairro Alípio de Melo em B. Horizonte, face ao Banco Excel (vendido/transferido/incorporado, posteriormente, a outro grande banco), sob argumento de anotacismo (juros sobre juros) quando obtive completo êxito, assim, sem propósito de auto-engradecimento, sou precursor (inovador) em algumas questões nessa terra-árida (social e culturalmente), que resiste a reconhecer valor humano-moral incontestável (provas, especialmente documentais) encontram-se em meu poder. João S. Souza

(IR)RESIGNADO

Eu, na qualidade de um dos precursores do implemento do Direito do Consumidor neste país — antecedente ao surgimento do Código P. Defesa Consumidor — fundei a Ass.D.D. Consumidor de M. Gerais (1989), principalmente como advogado-voluntarioso, implementei e levei a CABO centenas de procedimentos, inclusive judiciais (interpelações, protestos, notificações, mandados de segurança, ação popular, frente a empreendimentos privados e, também, contra instituições públicas, governantes — municipal, estadual e federal), modéstia às favas, sinto desalentado— não desistente — quando me deparo com insensibilidade de julgadores ante ao intenção do legislador ao produzir o Código do Consumidor, como questões passadas, há pouco tempo, envolvendo banco, cartão-de-crédito, agência-turismo, sesc, pois, o citado instrumento legal, existente no Brasil e inspirado na legislação dos Estados Unidos da América, onde não há concessão ou permissão à burla de LEI, especialmente o referido diploma legal. Assim, produzi, recentemente petição-judiciária de levantamento de alvará para recebimento do crédito — não incluído direito pleiteado — como indignação um último “discurso” no processo, cuja cópia mantenho o poder — que, talvez, não será observado por muitos, aos quais chegara (e alcançou) a mensagem — por apetecer pouco ou nada a brasileiro, independente de grau (anos) de escolaridade, a grupo fora do alvo do poeta Fernando Pesso “tudo vale a pena, acaso a alma não seja pequena (minha adaptação). João S Souza

(IR)RESPONSABILIDADE CONTÍNUA

Brasileiros(as), incrivelmente, imaginam-se outrem em seus lugares, exceto substituição de companheiras ou companheiros (íntimos) nos respectivos leitos-de-deleites, assim, por ocasiões-eleitorais escolhem, com olhos vendados, ditos representantes-constitucionais, cujas desempenhos — cultural, social, instrutivo-intelectual — conhecidos, dão-lhes quase certeza (confirmação) de resultados (vistos e sentidos), e, apenas ilustrativamente cito neste espaço alguns exemplos nacionais e regionais de representantes-populares, como tiririca — “pior que estar, não fica” — duas vezes, consecutivas, deputado-federal, com 3 milhões de votantes, e tantos outros, como em Minas, que se inclui BH a partir do preenchimento das 41 cadeiras de vereadores, ocupadas por analfabetos (não apenas “funcionais”) e, também, gente, sabido e declaradamente, mau-caráter, alguns, cujas origens-familiares, por atuações passadas, não-recomendas, portanto, sem qualquer dúvida quanto a riscos de prática, inclusive é principalmente de malversação do dinheiro público . Saio, temporariamente, da seara (meio) dos “políticos” e transporto o foco deste falatório para ambiente-geral (casa, rua, boite, escola, empresas, bar, dancing, estúdio-cabine de emissoras de tv e rádio), que não se faz de rogado e, mediante desapreço por bon-costume e evolução (acepção crítica), promove apologia à degeneração de cérebros, sem se importar com dever-ao-ofício, tampouco acata responsabilidades –socioeducativa e/ou progressiva — como obrigação inerente à condição de viver ou vivenciar civilidade. João S. Souza

PASTOR-CRISTÃO

“Evangelizador”, 8/12/16, em vez de desculpa sincera, preferira ironizar, dessa maneira, mais uma vez, comprovou atuação sob dupla-personalidade, porque sempre contraditórias tuas ações, além de desrespeitosas, sequer expõe mínima qualidade cristã ante a quem te fez concessões humanas, inclusive após sentença judicial desfavorável aos teus descabidos pleitos, isto, quando dos contatos sociomorais, e, ora, tu fizeste, novamente, “repiques”, ofensas a mim, cujo propósito é fingir arrependimento por atitudes indesejáveis a humano, desde a constatação da inadimplência relativa a dever assumido, documentalmente, na qualidade de contratante e ex-locatário deste advogado.
Não pretendo, doravante, despender tempo, tampouco gastar minhas digitais contigo, pois, pelo que apresentas, há exageros de exposições de maldade e ignorância, este segundo adjetivo, o mais terrível e temível por quem luta por melhorias, e, modéstia às favas, é o que pratico, incessantemente, sob propósito de modificação desse horroroso quadro nacional.
Deus cuidará, certamente, de amainar a alma do descrente, miserável-contumaz, porque há tempo a mudanças, edificação enquanto possuir VIDA!

João Souza

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