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INSIPIENTES

Limitado, mas, irrenunciável propósito de rechaçar o impositivo formato de desconstituição cultural nacional, instrumentação a massificar povo “musicalmente”, que a melodia a seguir expõe própria insatisfação perante à situação degradante.

Autor: João Silva de Souza

ENRUSTIDO SENTIMENTO


Despretensiosamente, cultivo gosto por exposição escrita de ideias e, por que não, também ideais. A profissão advogado, por si só, invoca efetivamente atuação sob tal sentido.
Não por acaso, frequento recintos destinados a operações do Direito e ambientes forenses.
Após longo e gravíssimo riscos de contaminação por Covid reinício de presenças em unidades operacionais de apoio à Classe mantidas pela OAB/MG e destinadas a procedimentos funcionais e, via de consequência, ocasionam relacionamento pessoais sócio profissional da categoria, que o desaparecimento do vigor pandêmico exigia, mas, vigente a continuidade do uso obrigatório da máscara de cobertura e proteção facial a permitir interação presencial entre advogados. Assim, nesses encontros, assunto relativo à referida doença e mortes de convivas do labor diário sempre entremeado as nossas conversas. A satisfação do reencontro mesclado de tristeza em razão de relatos trágicos entre pares de muitos anos de convivência.
Numa dessas oportunidades, eu estava em recinto de comum frequência profissional, falava com um dos colegas de prenome Geraldo, a quem em épocas passadas e muitas vezes entreguei em suas mãos convites dos lançamentos de jornal, revista e livros autorais, que sucederam a pregressa fase “panfletagens”, minhas iniciativas autorais, sem obter feedback. Esse último diálogo, o referido advogado demonstrando-se não reconhecer a identidade deste seu interlocutor, dirigiu-me a seguinte indagação
“João, advogado metido a escritor, morreu?
Lhe respondi “
suponho que esteja vivo”. Após isso voltei minha atenção aos demais afazeres enquanto processava mentalmente a desfaçatez lastreada na “amizade” até então exteriorizada no comportamental do indivíduo protagonista do agouro lançado sobre mim tête-a-tête.
João Silva Souza

“VELHO XICO”

Há três anos, estive onde brota o Rio São Francisco, e também na área mais baixa, o poço formado por Casca D’anta. Uma das noites da minha estada a poucos quilômetros da Cachoeira acampei próximo ao leito do Velho Xico de ainda água cristalina, num terreno de passagem cedido por um sitiante dono da única ‘Venda’ à beira da estrada sem pavimentação, e enquanto completamente adormecidos e vigiados por desconhecido Cão — se nos apresentou voluntário guardião por toda noite à porta da barraca –, que no dia seguinte ao anoitecer, minha partida, o inusitado amigo, como se não desejasse minha saída do local pôs-se a latir frente ao jeep e acompanhando o veículo por centenas de metros até à porteira, fazendo essa minha passagem por esse canto de Minas mais inesquecível.

João S. Souza

PROPÓSITO OBSCURO

Instrumento contratual com insuficiente CLAREZA quanto às coberturas ‘furto’ e ‘roubo’, Apólice Nr. 03.23.0531.143897.000, que, segundo “esclarecimento” do corretor (intermediário) na contratação, tais riscos embutidos no contexto”cascos”. Obviamente, à luz da sua significância (etimologia), a referida expressão jamais substitui ou, muito menos, impõe definição de garantia ao pretenso segurado-contratante correspondente ao referido objeto da contratação.
Seguradora(s) exige(m), minuciosamente, dados pessoais do contratante
(pretenso segurado), enquanto omitem ou deixam por conta de interpretação futura em eventuais ocorrências danosas, o que devem constar de forma objetiva, isto, afirmo embasado na Lei, especialmente como determina o Código de Defesa ao Consumidor, não apenas em razão da qualidade Advogado o subscritor desta, diga-se, fundador da Ass. Def. dos Direitos do Consumidor nos idos 1989, e, à época, editor de prática Cartilha do Consumidor.
Tentou-se discussão da questão em tela diretamente à ora reclamada, sem sucesso face ao “atendimento” irracional (eletrônico).
Essa empresa, como outras do RAMO “seguro”, possui departamento jurídico atuante em eventuais contestações de pleitos de “segurados”, inclusive e principalmente âmbito judicial. Assim, incompreensível essa mesma assessoria, ao que parece, ausente face à formatação dessa modalidade “contrato de adesão” utilizada, in casu, pela reclamada, a evitar
(prevenir) questionamento de Direito.

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