______ João S. Souza – 28/05/2018
Não esparramemos falsas informações, principalmente proferidas (áudio ou graficamente) sob anonimato (sem identificação/responsabilização).
Advogado porta obrigação de conhecimento básico constitucional do seu país, especialmente concernente às chamadas cláusulas pétreas, além de atendimento à exigência razoabilidade.
A senhora (dita juíza, falante), acaso não desinformada, é gente tendenciosa (favorável ou articulista a grupos), tanto quanto  os defensores dos larápios (presos e libertos), portanto, elemento(s) acometido(s) de ALIENAÇÃO e/ou MÁ-FÉ.
Representante do Direito (profissional da advocacia) verdadeiramente, ou seja, em sã-consciência, jamais professa (gosto) arbítrio, independente do LADO (esquerda, direita, centro), pois, governo (poder), por si só, é gravoso (doído) face aos governados, embora, esse mesmo POVO (maioria) desconhece essa realidade construída às custas de quem paga, direto ou indiretamente, impostos, taxas e contribuições, claro.
A guisa de argumentação e sem me distanciar do assunto central que objetiva esta singela dissertação, eu, observo na Europa, em particular SUÍÇA, onde permaneci 8 dias a percorrer “trechos”; ouvi ‘brasilianos’ e, também, nativos (suiços), nesse território, as pessoas mais antigas, demonstram apreço por militar — na qualidade de protetor do Estado —, mas, nunca aceitação do SOLDADO como gerente (governamental), porque população sabe a diferença entre os papeis correspondentes a cada categoria (militar e administrador-público ou governança) e respectivas responsabilidades-funcionais.