Não confundamos atividade política com partidária (simpatia ou filiação à legenda-eleitoral), necessariamente: a primeira é proposição e exercício de atos à satisfação de interesses que não sejam apenas individuais, enquanto a segunda limita-se à formatação de idéias constitutivas de corpo (corporação) miúdo, embora, aparenta instrumento propulsor de reflexo difuso correspondentemente a aspiração popular.
Assertiva objetiva tão-somente ‘desmistificar’ entrelaçamento de substâncias tangíveis, portanto, possível aglutinação, entre si, tanto quanto separação, circunstancialmente!
João S. Souza