“Bom dia Dr João, segue fotos das pendências pagas na Copasa, tive que pagar outras contas além da taxa de religação, o atendente alegou que o senhor pagou as contas em atraso e não pagou os juros , então eu só poderia mudar para meu nome se eu pagasse esses juros , aí eu paguei tudo e já mudei para o meu nome.”
Luiza

(relato locatária)
_______ —— _______

LUIZA,
independente do valor cobrado, o procedimento do corpo-funcional (empregados) dessa empresa é extorsão mediante coação, em tese irresistível, pois, paguei, antes e indevidamente, valor correspondente a período sem qualquer fornecimento de água ou coleta de esgoto, porque requeri, anteriormente aos meses “faturados”, o desligamento do medidor, portanto, ilegal e imoral às tais exigências.
Pena ser inviável implementação de medida judicial antes do pagamento, que te prejudicaria como consumidora e dependente do uso dágua e, consequentemente, desses larápios juramentados (oficiais).
Resolverei contigo da melhor e mais prática maneira.
Ideal que esse pessoal lesse o presente desabafo, pois, a Copasa constitui anto de malfeitores, a começar por imposição de taxa “tratamento” de esgoto que jamais produziu em Belo Horizonte.
Abraço,
João

(resposta locador).