Vira e meche, alguém (alguns), por descuido ou ausência de percepção perante à história (nacional e mundial) em relação a regimes ditatoriais — último operado entre nós no período 1964 a 1985 — que, tanto faz se gerido por civis ou militares, desprezam valores imprescindíveis à existência do animal-pensante, quais sejam Liberdade e entidade parentesco, assim,
desculpem-me, especialmente Colegas-advogados, sem excluir, claro demais convivas de quaisquer credo, ‘raça’ e “orientação-sexual, mas, não me contenho, e digo-te/vos
: operador do Direito é, doutrinário, ético e moralmente — independente de idade ou tempo de atuação profissional — proibido (desaconselhado) produzir louvor e/ou defesa de regime-de-força — defender ditadores, circunstancialmente, admite-se em respeito à dignidade no amparo à liberdade e à vida –, pois, salvo melhor juízo (compreensão) ou mais perfeita argumentação, contra fatos (acontecimentos) comprobatórios destas pmafirmações, não subsistirão eventuais retóricas defensivas de caudilhos,tantas são práticas do gênero HORROR, vistas e sentidas, mundo a dentro, portanto, não destruiram minhas convicções, estas constituídas a partir de observações aparadas perante às incontáveis ocorrências de desmandos, perseguições, sequestros, inclusive de crianças, prisões arbitrárias, confiscos de bens, assassinatos, ocultações de corpos (cadáveres), supressão (fechamentos) de Instituições legais. (João S. Souza)