Sábado, próximo-passado (29), mais uma vez, estabelecimento Supermercado (R. Padre Eustáquio, 2763), às 21:30, costumeiro Consumidor, enquanto escolhia os pretendidos-produtos e depositava-os num dos “carrinhos” disponíveis no ambiente, é, absurdamente, surpreendido com ato de uma “colaboradora” (funcionária) do estabelecimento que retirara e despejara todas as mercadorias no piso da Loja sob argumento em brados “este carrinho verde é de uso do meu trabalho”, com o que não concordou e, assim, evidentemente, repôs os BENS no mesmo CARRO, dirigiu-se ao Caixa para finalização da aquisição mediante perseguição furiosa de jovem que operava reposição e/ou arrumação de gôndolas.
Frente à operadora de cobrança invocara a presença da gerência, quando ali aparecera à sua frente pessoa (Alan), cuja postura aparente (estufamento de avantajado do próprio tórax) causou decisão de desistência do propósito de reivindição de atitudes corretivas e/ou apuraçao.
Lembra fato anterior, há, aproximadamente, 60 dias, ocorrido no mesmo recinto: confusão prejudicial ao Consumidor, ora queixoso, por engano da Sra. “CAIXA”, relativa a “TROCO”, que obteve total tolerância frente à questão, isto, porquê retirou-se daquele ambiente, retornara-se três dias após àquela filial da rede comercial, recebera das mãos de uma senhora coordenadora-de-caixas o reembolso reparador do erro operacional, sem qualquer confronto ou demonstração de insatisfação.
Espera-se, no mínimo, necessãrias providências e, também, RESPOSTA da empresa, esta, notificada do relatado problema.
Nota posterior: dias após, feed back, a notificada respondeu à solicitação de procedimento.
João S. Souza