Apaixonado pela nova e recém-chegada juíza na cidade, advogado dirigiu-lhe a seguinte petição:

eu, em causa própria, sem afrontar à lei em pleno vigor, com o devido respeito, declaro-me apaixonado e requeiro vosso amor, pois meu coração clama por urgência, portanto, não aguentará maior espera, assim, peço a vossa excelência outorga, liminarmente, ao presente afetivo intuito;

acaso este procedimento considerado ofensivo à digníssima reputação, diga-se, jamais intencional, e se houver decretação como inepto este pleito, apresento, antecipadamente, meritíssima, minhas escusas e peço mil perdões, pois, talvez, faltou-me tato, sob análise de desacato, que me custará minha perda de liberdade, que seja prisão nos teus braços.

Prontamente, a magistrada despachou o inédito pedido:

em toda a minha carreira no exercício de aplicação do direito, nunca vi tanta besteira, tampouco tamanho impropério;

minha conduta sempre pautada na legalidade e não alterável nem com sustentação oral desenvolta debaixo da minha toga;

ante isto, ilustre advogado, eu indefiro teu pedido tresloucado  nestas cercanias ou liça;

contudo, vislumbra-se anoitecer, o que será em breve, e aguardo eventual recurso, que o faças
em segredo de justiça, porque ensejará minha próxima deliberação, quiçá noutros termos.
JSS