Relativo às Eleições realizar-se-ão 7 outubro próximo, eu reafirmo necessidade do VOTO NULO, porque é minha a assertiva ‘bumbum e opinião são posses pessoais-intransferíveis’. Assim, enseja lembrança dos idos 1989 a 2002, época não existia regulamentação (lei) a proteger ao consumidor adquirente de linha telefônica (“Plano Expansão”) do Sistema Telebrás, que este Advogado (fundador da Ass. Def. Direito do Consumidor de Minas Gerais), invocou “Obrigação de Fazer” por meio de manifestação inusitada em logradouros públicos, jornais, rádios, TV e, consequentemente, via judicial federal, embasado puramente na MORALIDADE (sentido difuso), que resultou absoluto sucesso (115.000 telefones recebidos em MG), embora, ninguém (outrem), até então, acreditasse na prosperidade daquele tipo de reinvindicação, pois, o entendimento geral — inclusive a categoria advogado — não existia ‘direito líquido e certo’ à garantia dos contratantes-compradores contra a poderosíssimo monopólio formado pelo conglomerado governamental de telefonia Naque período, relativo às entregas das mais do que sonhadas linhas-telefônicas nos prazos coincidentes às quitações (pagamentos integralizados) correspondentes valores às promessas de compra-e-venda dos Telefones (residencial e comercial), tanto quanto ao meus empenhos com a impetrações dos Mandados de Segurança sob alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988, instituidora do “Selo Pedágio” cobrado nas estradas federais pelo DNER (DNIT)), também, obtive decisão judicial favorável à rescisão (cancelamento) da referida lei. Portanto, não é racional desânimo frete a dificuldades contraposicionadas a eventuais possibilidades, sejam menores ou maiores complicações!
Falo de algo ilógico e averso à moral, naquelas referidas situações (inconstitucionalidade), tanto quanto relativo à legislação eleitoral (vigente no Brasil), inconcebível à luz da RAZÃO (cérebro funcional) não se coaduna com Democracia — âmbito universal — a partir do voto-obrigatório.
Após “onça ou leão morto” é cômoda comparação ou correlação a “barco a vela”, dito agora por colega que advoga (defende) candidatura de um desses tantos pretensos-disputantes ao cargo presidente da república, ao que parece, representa bem minha definição de mineiridade (temor a comprometimento social), diferentemente de quem se destoa da costumeira omissão presente entre mineiros e contrária a atitudes efetivas e práticas sem propósito de percepção de honorário (grana) e interesse comunitário, especialmente. Desnecessário, mas, oportuno renovar meu voto de apartidário (independência).
João S. Souza