João Silva de Souza
Respeitável posicionamento de concordância e/ou aceitação de “ofertas” de comercialização de mensagens ditas religiosas ou bíblicas/evangélicas, contudo, inaceitável, principalmente por originarem dessas empresas de telefonia que, deslavada e desavergonhadamente, atuam com desprezo à economia popular, isto, ‘ad argumentandum tantum‘, portanto, necessário, talvez, esclarecer que FÉ é, essencialmente, foro íntimo, assim, inalienável, e significa repudiar ingerência de aproveitadores, marginais no processo de encontro do indivíduo-humano com DIVINDADE, mercadores de conteúdo alheio,  merecem repúdio por quem tem faculdade de raciocinar. A propósito, tais empreendimentos, de forma direta ou em conluio com organizações mercantis, sequer respeitam lei formal (Código de Defesa do Consumidor) e, também, não temem à ‘justiça do homens’, impõem venda-casada (linha telefônica com outros serviços etc.) com preço-fechado e abusivo.
Sinto-me a vontade e, ao mesmo tempo, incomodado tocar nestes assuntos, pois, há mais duas décadas — antes do surgimento do acima citado C.D.C — introduzi e levei a cabo na Justiça Federal-MG discussões que resultaram mudanças favoráveis aos consumidores, bem como implemento de punição efetiva e eficaz, e, diga-se, não existiam as tais agências reguladoras, como ANATEL — não se prestam ao fim que se destinam –, inclusive constam dos termos das minhas assertivas lançadas reiteradas vezes no Jornal Antídoto (1996/1997) e numa das 51 cônicas do livro Antídoto Temporão (2010), pois, a mencionada “agência reguladora” formada por ex-funcionários das companhias exploradoras da telefonia de então (Telemig/Telemar, por exemplo), mediante indicação das mesmas, descompromissados com interesse dos consumidores — ausência de moralidade.