Mulher ingressa na Justiça contra marido, pede indenização por se casar, enganosamente, com “pênis pequeno”.
Karla, 26 anos, balconista e residente em  Minas Gerais, processou seu ex-marido Antonio Dolores, 53 anos, por insignificância peniana.

Embora inédito no Brasil, há processos originados por situação do gênero, com bastante ajuizamento na América do Norte e outros cantos.
Essa moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros.
A literatura médica descreve a reduzida envergadura como inibidora drástica de libido feminina, que interfere, de forma impactante, na construção do desejo sexual.
O caso em comento, casal, antes do enlace matrimonial, viveu dois anos uma relação de namoro e noivado, e, durante este tempo, não desenvolveu relacionamento sexual direta de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de Antonio Chagas.
Karla, agora, acusa o portador do literal “pintinho” de usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico, e à imprensa disse a denunciante “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais me casaria com o indigitado”.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa de cônjuge existir “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”.
Assim, partiu desta premissa a cliente da advogada postulante a reinvidicação da anulação do casamento, bem com a desejada indenização de R$200 mil pelos anos de namoro e 11 meses de casamento.
Antonio, doravante, conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos a sua honra e, também, quer reparação na justiça por revelação pública da sua intimidade.
A mulher, in casu, para piorar a imagem do “varão“, tentou, sem sucesso — valor da causa supera o limite de 40 salários-mínimos — o processamento da busca indenizatória  no Juizado de Pequenas Causas.
Isso, sim, seria (é) mais humilhação!