IPVA (imposto sobre propriedade veículo automotor) em MG (4% sobre valor), portanto, o mais elevado entre as unidades da federação (igualmente a São Paulo), além da cobrança ilegítima da famigerada “taxa de licenciamento” (R$112,40), implantada no mandato de Itamar Franco e referendada pela Assembleia Legislativa, ou seja, há mais de 20 anos existe a distorção, assim, injustificada moral e legitimamente a imposição da referida taxação, muito menos aceitável a partir de 2020 porque SEQUER o DETRAN emite e envia pelos Correios a “renovação” do Certificado de Registro de Veículo, porque todos procedimentos (burocrático/técnico/intelectual e material) por conta e risco dos ditos cidadãos proprietários de tais equipamentos rodoviários.
Estado
(municípios/estados/União) explora, cerceia liberdade mediante tais leis (congresso nacional, assembleias legislativas/câmaras municipais), perante população, a garantir governança sobre contribuintes (mantenedores) complusórios, sem responder, minimamente, às demandas da chamada sociedade brasileira.
João S. Souza