P O V I N H O
Qualquer ambiente, seja o mais reconhecido de qualificação promiscuidade — bordéis etc. –, não aceitaria, simuladamente, como atos de normalidade a produção do episódio no dia 21/03/18 e outras ocorrências, como a seção-plenária seguinte (22/03/18) que, à base do improviso (surpresa) e nos últimos minutos, aceitara espécie aditamento (emendada) à tese da defesa do impetrante do habeas corpus, além das tantas discussões antecedentes com registros de protagonismos dos pares-de-toga no Supremo Tribunal Federal, especialmente atitudes do ministro Gilmar Mendes, pois, useiro e vezeiro a escandalizar o “mundo jurídico” a partir das conhecidas decisões beneficentes a gente do seu inegável relacionamento pessoal, e, ora, dispensável citar, individualmente, nomes dessas “ilustradas” personalidades, cuja ficha-coletiva ou curriculum vitae envergonha muitas das genitoras dos próprios elementos em questão, exceto, claro, a senhora parente-ascendente do Jedel Vieira Lima, este, temporariamente enjaulado!
João S. Souza