TONTEIRA PLANETÁRIA

Hipocrisia mortal avassaladora: Putin desrespeita frontalmente as decisões da ONU — Organização das Nações Unidas –, mas o secretário geral da entidade (Antônio Guterres) presente na Rússia a prestigiar a carnificina na Ucrânia operada com matanças de dezenas de milhares de civis, principalmente crianças, idosos, mulheres, além de impor êxodo de outros milhões da população ucraniana mediante bombardeio diuturnamente durante 2 anos e oito meses, sem sinal de interrupção.

Sugere-se troca da sua sigla (nomenclatura) para FIFA, esta, sim, tem poder nas suas determinações não somente perante afiliados e também governantes em todo o planeta: flexiona regras (leis) e costumes, como liberações de consumos de bebida alcoólica, vestimentas etc., inclusive nos países chamados mulçumanos.

DESÍDIA OFICIAL

Morador da Região Noroeste de BH queixoso perante à inoperância da fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte: lote de terreno pertencente a entidade privada corporativa.

ÀS TRAÇAS

Ano de 1989, desprendido de busca a ganho pessoal, fundei a Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor de Minas Gerais, operou efetivo, frutífero e ininterruptamente durante 15 anos, sob ordens e riscos deste advogado, além da sustentação material da mencionada entidade. Autuação perante juízos e extrajudicialmente a sua frente em centenas de questionamentos, diga-se, inegáveis sucessos em seus pleitos, dos quais muitos inusitados, como os processos envolveram a Telefonia em Minas Gerais (imposição à Telemig — controlada pelo governo federal — entregar 115 mil linhas telefônicas relativas a “planos de expansão” vendidos há anos, até então não honrados perante aos adquirentes).

O cansaço, inclusive por abandono, principalmente moral da chamada sociedade — esta adepta exclusivamente ao imediatismo — sequer atenta-se para questões de cunho normativo social.

No bojo dos procedimentos em referência, impetrados mandados de segurança, ação popular, interpretações judiciais, e também a criações do jornal Antídoto e Antídoto em Revista, cujas edições mensais disponibilizadas à população de possível alcance, objetivavam proporcionar informações, especialmente pertinentes às relações entre consumidores e fornecedores.

Passaram-se décadas, período de surgimento de instrumentos legais a partir do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, às questões no âmbito do CONSUMO, pelo que se nos apresentam, parecem retroagiram quanto à atenção às “garantias” individuais e coletivas, isto porque corriqueiras exposições de abusos sem correspondência de implicações para quem os promovem, desde oferta e venda de adulterados produtos até a precificação “fictícia”, a exemplo R$3,99, sem que os estabelecimentos comerciais restituem aos compradores R$0,01 por quilo ou unidade de produto a este vendido.

“EFEITO”

Há incontáveis indivíduos enquadrados nessa condição, nunca encostaram seus pés numa BOLA, mas se dizem completos conhecedores do futebol, equivalente à prevalência de ignorância noutras áreas, a exemplo atuações de “comunicadores” sem o mínimo de vocabulário, limitados à linguagem presa na modelação midiática nacional, amostras exibidas em anotações anteriores neste nosso site.

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