Arrombamentos de caixas-eletrônicos-bancários e instalações de instrumentos de clonagem (falsificação/fraude) contra usuários de estabelecimentos de banqueiros são resultados das incompetência e desídia generalizadas, inclusive e principalmente das instituições-bancárias, que não cuidam de mínima “segurança (travamento/tracamento) adequada, porque lucro excessivo/explorador é a finalidade precípua, se não único objetivo, contrário a esta afirmação existiria vigilância de equipamentos utilizados para saques e depósitos, disponibilizados a frequentadores em suas agências ou seus postos de atendementos, e, na realidade, apenas subjugam às vistorias de bolsas e pertences de quem frequenta tais enderços no horário-funcional-regular, contudo, infalíveis as cobranças de dezenas de “taxas”, juros abusivos e, também, imposições de regras contratuais injustas, ilegais e imorais. Eu, na qualidade de advogado, modéstia às favas, instaurei, há mais de duas décadas, processo judicial, em defesa de pequena empresa do bairro Alípio de Melo em B. Horizonte, face ao Banco Excel (vendido/transferido/incorporado, posteriormente, a outro grande banco), sob argumento de anotacismo (juros sobre juros) quando obtive completo êxito, assim, sem propósito de auto-engradecimento, sou precursor (inovador) em algumas questões nessa terra-árida (social e culturalmente), que resiste a reconhecer valor humano-moral incontestável (provas, especialmente documentais) encontram-se em meu poder. João S. Souza