Eis a questão: “Nós só produzimos alimentos que colocaríamos na mesa da nossa família”, é assertiva na propaganda da acusada BRF (beneficiadora e fornecedora de proteínas – carnes), que, em vez de o “presente” ou o “passado”, utiliza-se o “futuro-do-pretérito” (condicional), com tentativa de se eximir das suspeitas de adulteração de seus produtos.
Assim, a forma verbal, acima apontada, induz-se óbvio entendimento, seguinte:
suas carnes “comporiam” as refeições da família proprietária da empresa, acaso não existisse acusação de fraude industrial, ou seja, “uso do cachimbo faz a boca torta”, porque corrente e recorrente, nacionalmente, utilização, indiscriminado e inapropriado, tempo verbal “teria”, “ficaria”,gostaria” (morrido, feliz, encrencado, emburrecido).
“Loucura”, “loucura”; “porra meu; “no pessoal e no profissional“!
João S. Souza